novembro 19, 2010

Indicação de ADVOGADOS

Muitas pessoas da comunidade procuram a OAB/SC Balneário Camboriú, para que indique advogado particular. Isto também ocorre quando, após o trabalho de triagem da assistência judiciária, é explicado para aqueles que têm condições de pagar um advogado, que devem procurar um advogado e combine com o mesmo o pagamento dos honorários.

Para facilitar na ajuda da indicação de advogados aos interessados, sem que tenha qualquer preferência por um advogado, a OAB/SC Balneário Camboriú está lançando no site www.oab-bc.org.br um cadastro, onde todos os advogados que queiram divulgar seu serviço possa se cadastrar.

Assim, para as pessoas que procurarem a OAB/SC Balneário Camboriú ou na triagem da assistência judiciária tiverem condições de contratar advogado, serão orientadas a consultarem o site da OAB/SC BC.

Cara(o) advogada(o) faça seu cadastro no site da OAB/SC BC www.oab-bc.org.br




Petição Intermediária 1º grau – Petição Eletrônica

Ao tentar fazer o protocolo de petição eletrônica em processo apenso, que geralmente recebe a mesma numeração do processo principal, com a diferença ao final constando /001, /002, /003, etc., o sistema eletrônico informava que não existia processo cadastrado, tendo sido orientado pela Distribuição de escrever no sistema eletrônico o processo principal e na PEÇA o número correto (/001, /002, /003, etc.), assim solicitamos também esclarecimentos ao setor de suporte do sistema SAJ do TJSC, que nos encaminhou hoje (19/11/2010) a informação abaixo.
LEANDRO MOLIN HANNIBAL
Presidente em Exercício OAB/SC Balneário Camboriú
Bom dia
Realmente.
A informação prestada pela distribuição da comarca está correta.
Por ora, o sistema não permite o peticionamento eletrônico no (/001, /002, /003, etc.).
Nestes casos, a orientação aos advogados é para que protocolem no processo principal, informando na primeira folha (destaque) que a petição deve ser juntada aos autos 005.10.xxx7x0-0/001
Os Distribuidores foram orientados neste sentido. De receber a petição via eletrônica no principal e, se for o caso, juntá-la ao seqüencial correto indicado no corpo do petitório.
Atenciosamente,
Rafael Severo Roman
Divisão de Suporte ao Usuário
Diretoria de Tecnologia da Informação
Tribunal de Justiça de Santa Catarina