maio 18, 2010

Diário da Justiça Eletrônico / terça-feira, 4 de maio de 2010

Administrativos / Judiciários
Comunicado

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, Presidente da 3ª Câmara de Direito Comercial, comunico que não haverá a Sessão de Julgamento do referido Órgão fracionário no dia 6 de maio de 2010, ficando todos os processos adiados para a semana seguinte.
Florianópolis, 30 de abril de 2010.
Leandro Ocaña Vieira
Secretária de Câmara

Órgão Especial
Edital de Julgamento
Órgão Especial

Edital de julgamento no 29/2010

De ordem do Exmo. Sr. Desembargador Trindade dos Santos, presidente do Órgão Especial, torno público que de acordo com o artigo 552 do Código do Processo Civil, serão julgados na sessão do dia 19/05/2010, às 14:00 horas os seguintes processos:
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Nº 2009.012997-4 Embargos Infringentes
Origem:020050118102 Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Embargante: Nelson Mezzari
Advogado:Dr. Manoel Domingos Alexandrino (15556/SC)
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Advogada:Dra. Maria Zélia de Pelegrin (4865/SC)
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO IZIDORO HEIL
Revisor:Desembargador Carlos Prudêncio
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Nº 2009.053810-4 Embargos Infringentes
Origem:020050138669 Criciúma/Vara da Faz., Acid. de Trab. e Registros Públicos
Embargante: Tavertino Aurélio
Advogadas:Drs. Lucinara Manenti (13999/SC) e outro
Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social INSS
Advogado:Dr. Gilberto Feldman Moretti (11039/SC)
Relator:DESEMBARGADOR SÉRGIO IZIDORO HEIL
Revisor:Desembargador Carlos Prudêncio
Diretoria Judiciária do Tribunal de Justiça, Florianópolis, 3 de maio de 2010.

Presidência
Resolução
RESOLUÇÃO N. 22/2010-GP

Dispõe sobre o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, na Justiça de Primeiro Grau e no foro extrajudicial nos dias dos jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2010
O Presidente do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, considerando a participação da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de Futebol no mês de junho de 2010 e visando que os servidores
do Poder Judiciário acompanhem os respectivos jogos,
RESOLVE:
Art. 1º Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 11 horas, o expediente na Secretaria do Tribunal de Justiça, na Justiça de Primeiro Grau e no foro extrajudicial será das 14 às 19h30min; quando os jogos ocorrerem às 15h30min, o expediente será das 8 às 14h30min, sem interrupção. Parágrafo único. O servidor impedido por qualquer motivo de cumprir
os horários fixados no caput deste artigo deverá cumprir o seu horário normal de expediente.
Art. 2º Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Florianópolis, 3 de maio de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIENTE

Ato
ATO N. 930
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina resolve, de acordo com os artigos 9º e 11 da Lei n. 6.745, de 28/12/85, nomear RODRIGO GRANZOTTO PERON para exercer o cargo em comissão de Assessor da Presidência no Tocante às Atividades Específicas, padrão DASU-10, deste Tribunal, vaga decorrente da exoneração de Lúcia Helena Gonçalves.
Florianópolis, 30 de abril de 2010.
Trindade dos Santos
PRESIDENTE
Portaria
PORTARIA nº F. 195/10-GP, 07 de abril de 2010.
MARCAR, a pedido, para gozo no período de 26 de abril a 10 de maio do corrente, o saldo de 15 (quinze) dias de férias do Juiz de Direito MARCELO CARLIN (9574), relativas a 2005/2º.
Luiz Felipe Sirgert Schuch Coordenador de Magistrados PORTARIA nº F. 213/10-GP, 16 de abril de 2010.
TRANSFERIR, a pedido, para época oportuna, as férias do Juiz de Direito MARCIO ROCHA CARDOSO (5273), relativas a 2010/2º, marcadas para maio pela portaria F.198/10-GP.
Luiz Felipe Siegert Schuch
Coordenador de Magistrados
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PORTARIA nº F. 213/10-GP, 16 de abril de 2010.
TRANSFERIR, a pedido, para época oportuna, as férias do Juiz de
Direito MARCIO ROCHA CARDOSO (5273), relativas a 2010/2º,
marcadas para maio pela portaria F.198/10-GP.
Luiz Felipe Siegert Schuch
Coordenador de Magistrados
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PORTARIA nº F. 214/10-GP, 16 de abril de 2010.
SUSPENDER, a pedido, a partir do dia 17 de maio do corrente,
15 (quinze) dias das férias do Juiz Substituto FELIPPI AMBROSIO
(19556), relativas a 2010/1º, marcadas pela Portaria F.641/09-GP.
Luiz Felipe Siegert Schuch
Coordenador de Magistrados
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PORTARIA nº F. 218/10-GP, 16 de abril de 2010.
ANTECIPAR, a pedido, para gozo no período de 1º a 30 de junho
do corrente, as férias do Juiz de Direito MANOEL DONISETE DE
SOUZA (14273), relativas a 2010/2º, marcadas para novembro pela
portaria n. F.640/09-GP.
Luiz Felipe Sirgert Schuch
Coordenador de Magistrados
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Não está na hora de rever o seu plano OABPrev?

A realidade da ampliação da sobrevida no Brasil, em que milhares de pessoas estão ultrapassando a barreira dos cem anos, é claramente demonstrada pelo governo no projeto acima e é uma preocupação constante no estudo dos riscos atuariais. Por isso, cabe lembrar que o participante OABPrev-SC deve estar atento ao benefício projetado, que trabalha com tábuas de mortalidade que prevêem uma idade de aproximadamente 80 anos, ainda a média do brasileiro.

Os advogados podem agendar a visita de um consultor pelos fones (48) 3222-7440 e 3222-7450

Honorários de R$ 50,00 para advogado paranaense em ação sobre o Plano Bresser

Um advogado paranaense vai, teoricamente, receber R$ 50 por defender uma causa envolvendo o Unibanco e um ex-cliente do banco. A decisão de mérito é do juiz Aurênio José Arantes de Moura, da 9ª Vara Cível de Londrina (PR), que julgou extinta uma medida cautelar de exibição de documentos. Esta tramitou durante um ano e meio.O magistrado considerou que o trabalho feito pelo advogado do autor e o tempo de serviço aplicado a causa merecia ser recompensado com o valor. A quantia equivale a 6,6% do salário mínimo do Paraná. Em março, a Assembleia Legislativa definiu o novo salário mínimo paranaense em quatro faixas salariais que variam entre R$ 663 e R$ 765. O autor da ação mantinha uma conta-poupança junto à instituição durante a vigência dos Planos Bresser, Verão e Collor I e II. Ele pediu os extratos de determinados períodos para cobrar os expurgos inflacionários. Uma primeira decisão determinou que o Unibanco exibisse os extratos pedidos. No mérito, o Unibanco sustentou que não tem o dever legal de guardar documentos por tempo indeterminado. Também apontou a existência de outra ação idêntica, ajuizada pela mesma pessoa, em trâmite na 18ª Vara Cível da comarca de Curitiba. As informações são do Consultor Jurídico.O juiz ressaltou a existência de litispendência, conforme jurisprudência do Tribunal de Justiça do Paraná. “Concluiu-se que há litispendência, no que se refere aos pedidos idênticos, acima mencionados, a qual deve ser reconhecida, a fim de evitar decisões conflitantes.”O juiz também determinou também que o autor, além de pagar os R$ 50,00 ao advogado que o defendeu, terá de arcar com as custas e despesas processuais. No entanto, ao mesmo tempo que obrigou o pagamento das custas pelo autor, o magistrado suspendeu o pagamento, por se tratar de beneficiado de assistência judiciária gratuita.É possível que tenha ocorrido algum - não corrigido - erro de digitação, na sentença. Textualmente, ela refere, em seu final: "condeno a parte requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, e honorários da parte requerente, que, na forma do art. 20, parágrafo 4º do CPC, arbitro em R$ 50,00 (cinquenta reais), dado ao labor despedido para a causa e o tempo por ela exigido". Em seguida, o juiz suspendeu a exigibilidade da verba da sucumbência, "tratando-se de beneficiária da assistência judiciária gratuita". (Proc. nº 2020/2009).
FONTE: Espaço Vital

Fotos: Reunião Comissão Meio Ambiente 18/05/2010