março 15, 2013

NOTA PÚBLICA



NOTA PÚBLICA

Defensoria Dativa e nomeação de advogados pela OAB

Em 14 de março de 2013 venceu o prazo determinado para a validade da eficácia da Lei Estadual (LC – n.155/97) que previa o Convênio do Governo do Estado de Santa Catarina com a OAB/SC para atendimento da população carente através do sistema de Defensoria Dativa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4270.

A partir de 15 de março de 2013 a OAB/SC está impedida de nomear advogados e advogadas para o atendimento através da Defensoria Dativa, pois não existe previsão legal válida para tal indicação, tampouco garantia de recebimento pelos serviços prestados.

Segundo informações da Seccional da OAB, a Defensoria Pública estará em funcionamento em determinadas regiões no prazo de 30 (trinta) dias.

Por tais motivos, sugerimos aos que necessitarem de serviços jurídicos:

a) Procurem um advogado de sua confiança, ou através de lista existente no site da 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú (www.oab-bc.org.br), e tentem acertar com os advogados privados o pagamento dos seus honorários, que podem ser parcelados, conforme acordo entre as partes;

b) Não conseguindo contratar advogados privados, em determinados casos poderá procurar o EMA – Escritório Modelo de Advocacia da Univali;

c) Por fim, quem puder, aguarde a instalação da Defensoria Pública em nossa região, e procure o Defensor Público para receber o atendimento.

A 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú tem se empenhado com afinco, para garantir o recebimento de honorários dos advogados da Defensoria Dativa, também para garantir o acesso à justiça a todos, mas depende da ação dos poderes públicos constituídos para resolver a questão.

Aos advogados e advogadas que venham assumir alguma nomeação judicial para os atendimentos, sugerimos solicitarem o arbitramento dos honorários com base no artigo 22, §1º da Lei 8906/94, devendo, neste caso, fazer execução dos créditos.


Diretoria da 15a Subseção da OAB/SC

Nota de Esclarecimento sobre a Defensoria Dativa

Senhores(as) Advogados(as)
Como é do conhecimento de todos, em 14/03/2012 o STF declarou inconstitucional a Lei Complementar Estadual 155/1997, que regulava a Defensoria Dativa no Estado de Santa Catarina; tal decisão teve vigência diferida em 12(doze) meses, quando deveria estar “em funcionamento órgão estadual de defensoria pública, estruturado de acordo com a constituição de 1988”.
O prazo concedido pelo Supremo Tribunal Federal exauriu-se e, embora já tenha sido sancionada lei criando a Defensoria Pública Estadual em SC, até o momento a estrutura física e de pessoal da mesma não foi totalmente implantada.
A OAB/SC tem se empenhado com afinco, tanto na tentativa de buscar solução para dívida relativa a Honorários que o Estado de Santa Catarina tem para com os Advogados, como para construir um convênio que garanta a continuidade dos atendimentos à população carente.
Embora tenhamos avançado nesses dois assuntos, até o momento não se construiu qualquer solução definitiva.
À vista do exposto, julgamos oportuno esclarecer o quanto segue:
1. A partir de hoje, 15 de Março de 2013, o modelo de Defensoria Dativa, regulado pela Lei 155/1997, está oficialmente declarado inconstitucional, bem como toda a sistemática de nomeação ou indicação de advogados até então vigente.
2. A OAB/SC não tem qualquer instrumento jurídico que lhe permita receber recursos financeiros do Estado e repassar aos advogados, relativos a processos que tenham se originado de indicações e nomeações ocorridas a partir de 15/03/2013.
3. Em função disso, a OAB/SC está gestionando junto ao TJSC a suspensão das funções de nomeações e indicações de advogados para novos processos, por falta de amparo legal.
4. Julgamos oportuno advertir aos colegas para que reflitam sobre a aceitação de novas indicações e/ou nomeações a partir de 15/03/2013, à vista da inexistência de qualquer instrumento legal em vigor que ampare a intervenção da OAB/SC no pagamento dos honorários fixados futuramente.
Florianópolis, 15 de Março de 2013.
Tullo Cavallazzi Filho
Presidente da Seccional Catarinense da Ordem dos Advogados do Brasil
Assessoria de Comunicação da OAB/SC


Fonte: http://www.oab-sc.org.br/noticia/8080