janeiro 31, 2013

Convite: Solenidade de Posse

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31/01/2013 - Reunião da Diretoria


Aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e treze, reuniu-se a Diretoria da 15ª Subseção.

Explanados pontos de interesse comum, em especial relativo a comissões, conselhos e questões internas.

Presentes: Dr. Leandro, Dr. Rudinei, Dra. Jaína, Dra. Rosemeri, Dr. Júlio, Dra. Reti, Dra. Lorena, Dra. Alessandra, Dra. Debie, Dr. Paulo.

  • Tesoureiro: Prestação de contas da Subseção pelo Dr. Júlio.

  • Todas as despesas com mão de obra e material deverão ser previamente deliberadas e aprovadas pela diretoria.


  • Recebido Ofício Circular do TED: Solicitado que seja enviado de forma digitada, com o original em anexo. O representante deve, portanto, escrever e a Subseção transcrever.


  • Mencionada a criação de um Conselho Editorial para a Gestão 2013-2015.


  • Está sendo estudada a implementação de um serviço de odonto-pediatria no Consultório da CAASC da 15ª Subseção.


  • Dra. Gisela Gondin Ramos, convidada a participar da primeira Reunião do Conselho de Ética e Disciplina, não poderá estar presente na data. Sugerido que fossem convidados o Dr. Rubens Zappelini e o Dr. Jaime Schappo.




Comissão do Processo Virtual e Peticionamento Eletrônico

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CNJ suspende obrigação de advogado comprovar repasses


O conselheiro Jefferson Kravchychyn, do CNJ, deferiu liminar para suspender a incidência da interpretação que vem sendo dada pelo TRT paranaense e pelo juízo da vara do Trabalho de Colombo/PR, que tem obrigado que os advogados possuidores de procuração com poderes para receber e dar quitação comprovem, nos autos, o repasse de valores pertencentes a seus clientes. Tal interpretação vem sendo utilizada com respaldo na portaria 5/08, assinada pelo juiz titular da vara do Trabalho de Colombo, Waldomiro Antonio da Silva.

O relator afirma que o teor da portaria 5/08 não expressa tal exigência, pois somente determina que seja feita a intimação, por parte da Secretaria, de todos os favorecidos mencionados nas guias de retirada, quando no documento esteja autorizado o saque também por procurador. A portaria, por sua vez, se baseia no artigo 167, §4º, do Provimento Geral da Corregedoria Regional do Trabalho da 9ª região.

Para o conselheiro, a interpretação adotada pelo TRT acabou por criar, ex officio, uma ação de prestação de contas dentro do procedimento estabelecido pelas leis trabalhistas, invadindo a seara do Direito Processual. No entanto, segundo ele, os atos administrativos não podem invadir competência legislativa, sob pena de afrontar o princípio da reserva legal.

“Quem pode pedir prestação de contas é somente o outorgante da procuração com poderes especiais ao advogado, ou seja, trata-se de uma relação cliente-advogado, não afeta ao Judiciário”, afirma o conselheiro na decisão. “O advogado, por ser essencial à função jurisdicional do Estado, converte a sua atividade profissional em prática inestimável de liberdade e exercício de democracia. Para isso, conta com a proteção legal de suas prerrogativas, que devem ser exercidas com independência e sem restrições indevidas”, acrescentou.

Com base nesses argumentos, o conselheiro decidiu pelo afastamento da interpretação dada pelo TRT da 9ª região e determinou que sejam oficiadas da decisão, com urgência, a Corregedoria do TRT paranaense e o juízo da vara do Trabalho de Colombo, para que se abstenham de fazer a exigência a partir de agora.

A decisão será incluída na sessão desta terça-feira, 29, para ratificação pelo plenário do CNJ.

Confira abaixo a decisão na íntegra:

28/01/2013 - Solenidade de Posse

Confira nas fotos abaixo como foi a Solenidade de Posse da Diretoria e Conselho da 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú.