abril 08, 2010

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
DIREÇÃO DO FORO

PORTARIA Nº 084/2010-DF

A Doutora Dayse Herget de Oliveira Marinho, Juíza de Direito Diretora do Foro da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições, na forma da lei e,
Considerando a homologação da delegação, pelo Egrégio Tribunal Pleno, do relatório apresentado através do Ofício nº 014/10, de 19 de janeiro de 2010, do exercício da atividade de tabelionato de notas e protesto de títulos junto ao 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos da Comarca de Balneário Camboriú à Mariana Viegas Cunha, através do Ato nº 60, 20 de janeiro de 2010, do Excelentíssimo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, publicado no Diário de Justiça Eletrônico nº 847, página 08/11, de 21/01/2010;
Considerando o termo de compromisso e Posse firmado por Mariana Viegas Cunha, em 30 de março de 2010, perante esta Direção do Foro, e a manifestação da disposição em assumir o exercício da função na data de 31 de março de 2010.
R E S O L V E:
Art. 1º - Designar o dia 31 de março de 2010, às 09:00 horas, para o início da Correição Especial com a transferência do Acervo.
Art. 2º - Suspender o expediente externo, no período de 31 de
março de 2010, no 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Balneário Camboriú para possibilitar a transferência do acervo e a mudança de endereço da serventia para a Terceira Avenida, nº 134, Centro, Balneário Camboriú, Santa Catarina, CEP 88330-084.
Cumpra-se, registre-se, publique-se, afixa-se a presente no local de costume e intime-se o Promotor de Justiça da 8º Promotoria de Justiça, enviando-se cópia ao Senhor Turiaçú Franklin Waltrick, Tabelião Interino designado do 1º Tabelionato de Notas e Protesto de Títulos de Balneário Camboriú, ao Presidente da OAB local, ao Presidente da Comissão de Concursos, ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado.

Balneário Camboriú, 30 de março de 2010-04-08

Dayse Herget de Oliveira Marinho
Juiza de Direito Diretora do Foro

Desembargador será investigado

"Ex-servidora afirma que foi forçada a repassar 50% do seu salário”

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina decidiu abrir processo administrativo disciplinar para apurar denúncia no caso de uma ex-servidora que afirma ter sido forçada a repassar até 50% de seu salário para um desembargador.
A decisão do Tribunal Pleno foi tomada ontem por unanimidade de votos. A investigação contra o desembargador Wilson Augusto do Nascimento tem prazo para conclusão de 60 dias, mas pode ser prorrogada pelo mesmo período.
O relator do caso será o desembargador Marco Aurélio Gastaldi Buzzi, designado por sorteio.
A apuração será com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional e em segredo de justiça. A ex-servidora Joceli Paulino diz ter depositado, ao longo de dois anos e meio, mais de R$ 100 mil nas contas do desembargador Wilson Augusto do Nascimento - de quem foi chefe de gabinete – e de sua mulher, Luciana Werner do Nascimento.
A denúncia também está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, onde um processo para apurar suposta infração disciplinar foi aberto. O relator é o ministro Gilson Dipp, corregedor-nacional de Justiça. Esse processo tramita em sigilo e está em fase de intimação das partes.
A abertura de investigação no TJ ocorre três meses depois de o Diário Catarinense publicar reportagem sobre a denúncia da ex-servidora.
Joceli mostrou comprovantes de transferências bancárias nas contas correntes dos dois feitas de março de 2007 a setembro de 2009.
Os recibos a que o DC teve acesso alcançam, nesse período, R$ 86.526,45. Joceli foi exonerada do gabinete no dia 10 de dezembro do ano passado. No dia seguinte, encaminhou carta denúncia relatando o caso à presidência do Tribunal de Justiça.

O que diz o desembargador Wilson Augusto do Nascimento -Ele, afirma em carta enviada ao TJ, que a denúncia é caluniosa e difamatória.
Ressalta que nunca recebeu valores de ninguém, muitos menos de funcionário de seu gabinete.
Ele observa também que jamais alguém do local foi coagido ou obrigado a dividir, a doar ou emprestar parte da sua remuneração a quem quer que seja.
Wilson Nascimento afirma em carta enviada ao TJ que se alguém concretizou isso foi voluntariamente ou por interesses escusos.

PORTARIA Nº 02/2010

PODER JUDICIÁRIO
ESTADO DE SANTA CATARINA
COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ
VARA DA FAMÍLA, ÓRFÃOS, INFÂNCIA E JUVENTUDE
Dispõe sobre autorização para prática de ato pela Chefe de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú.

O Dr. ADILOR DANIELI, Juiz de Direito da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude da Comarca de Balneário Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições e na forma da lei e tendo a necessidade de melhor ordenar os serviços nesta Vara,
CONSIDERANDO, o disposto nos artigos 189 e 190 do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina;
CONSIDERANDO a necessidade de imprimir celeridade à atividade forense;

RESOLVE:

AUTORIZAR a servidora SENIRA MANTOVANI, chefe de Cartório da Vara da Família, Órfãos, Infância e Juventude, a assinar mandados e ofícios nos processos, devendo ser mencionado que o faz na forma desta Portaria, observadas as proibições previstas nos artigos supracitados.

Entra em vigor nesta data.

Publique-se, registre-se, cumpra-se, afixando a presente no local de costume. Encaminha-se cópia à OAB e a direção do Foro.
Balneário Camboriú, 07 de abril de 2010

ADILOR DANIELI
Juiz de Direito

EXCLUSIVO - Dano Moral


Promotora de Justiça condenada por dano moral (31.03.10)

Pedido de indenização de dano moral, em tramitação na Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú (SC), terminou - pelo menos por ora - em condenação da promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta e do Estado de Santa Catarina.A ação foi ajuizada por Adhemar Mendes Duro Júnior, em razão de abalo psíquico que teria sofrido por culpa dos réus. Segundo o autor, a promotora de Justiça Cristina Balceiro da Motta, da comarca de Itajaí (SC), oficiou à universidade onde o requerente leciona, bem como ao Instituto Zétola de Odontologia, com cópia de boletim de ocorrência policial, imputando-lhe desajuste na conduta social. A promotora teria tomado essa iniciativa por ser amiga da pessoa que registrara a ocorrência, agindo na defesa de interesses particulares.A promotora, por sua vez, rechaçou a alegação de relação de e defendeu a legalidade da sua conduta, uma vez que buscou coibir a violência, pois o autor teria agredido uma mulher (que registrou a ocorrência policial).O Estado também contestou, suscitando sua ilegitimidade passiva e sustentando não ter ocorrido dano moral.Ao analisar a ocorrência policial, a juíza de Direito Adriana Lisbôa esclareceu que o boletim não comprova ter o autor realmente praticado a agressão, nem os motivos da conduta. "Não se sabia, portanto, quem estava com a razão a ponto de emitir-se juízo de valor e mais, externar aos empregadores de um profissional sua conduta, de forma a já lhe imputar comportamento desregrado e incompatível com a imagem de um profissional da área da saúde e do dorpo docente de uma universidade, e de que haveria prosseguimento de uma legítima ação penal."Para a julgadora, as conclusões da ré "foram extremamente graves", já que desconsiderou até mesmo o depoimento do autor, que negara a agressão, emitindo juízo de valor pejorativo sobre a personalidade e a conduta social deste. E, lembrando que a ré, como promotora, não tinha competência para atuar na comarca de Balneário Camboriú, arrematou: "não agiu no exercício de sua função, extrapolando evidentemente os limites da nobre promotoria."Expõe a sentença, ainda, que, entre os deveres, direitos e prerrogativas do Ministério Público não está a expedição de ofício a entidades públicas e privadas, sem investigação prévia, com a emissão de juízo de valor sobre o comportamento social e psicológico de quem quer que seja.Por sua vez, o Estado de Santa Catarina foi considerado parte passiva legítima para a causa porque a promotora de Justiça utilizou o brasão estatal nos ofícios, "na qualidade de agente público, no exercício do poder público, embora além dos direitos, deveres e prerrogativas", disse a juíza.Reconhecendo o dano moral sofrido pelo autor - porque constrangido perante seus empregadores - a magistrada arbitrou a condenação em R$ 10.000,00 a serem pagos pela promotora Cristina Balceiro da Motta, mais R$ 5.000,00 a serem suportados pelo Estado, com correção monetária, além de honorários advocatícios de 10%.Da sentença ainda cabe recurso. Defende o autor o advogado James Winter.

(Proc. nº 005.08.008585-1).