maio 15, 2014

14/05/2014 - Reunião da Comissão Jovem Advogado


A Comissão Jovem Advogado se reuniu no auditório da OAB Balneário Camboriú nesta quarta-feira (14). Essa Comissão é uma das mais atuantes de nossa Subseção, periodicamente se reunindo e organizando eventos. Os interessados em participar, especialmente aqueles que recém ingressam na prática da advocacia, podem deixar seus nomes pelo e-mail balneario@oab-sc.org.br ou pelo telefone 3366-2060.

Confira as fotos do encontro abaixo.

AVISO - AUDIÊNCIAS TRABALHISTAS


Conforme solicitado pela Dra. Sônia Roberts, Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Balneário Camboriú - SC, comunicamos que o elevador que possibilita o acesso às salas de audiência da Justiça do Trabalho em Balneário Camboriú está com problemas e por questões técnicas sua manutenção deve demorar. O TRT12 está dando atenção ao assunto, inclusive com a possibilidade de instalar outro equipamento nos fundos do edifício.

Por tais fatos, a Justiça do Trabalho conseguiu empréstimo de uma sala na Agência do Banco do Brasil na qual podem ser feitas as audiências em que haja pessoas sem condições de acesso ao piso superior.

Para o uso de tal sala faz-se necessário aviso prévio de 15 dias junto ao Cartório da Vara do Trabalho.

Solicita a Dra. Sônia Roberts para que eventuais audiências com pessoas que tenham dificuldade de acesso na Vara do Trabalho sejam avisadas com 15 dias de antecedência na Secretaria da Vara, a fim de preparação dos equipamentos na sala dentro da Agência do Banco do Brasil (térreo).


Disponibilização do Acórdão da Defensoria Dativa

Confira abaixo decisão no Agravo de Instrumento proposto em Ação Popular contra o Estado e OAB/SC, com o objetivo de impedir que se firme convênio com a Defensoria Pública. A ação principal ainda encontra-se pendente de julgamento.

Sobre este assunto, a OAB/SC  reitera disposição de discutir com a Sociedade Catarinense e com o Poder Público soluções para garantir o atendimento jurídico à população carente, desde que o formato a ser implementado respeite o princípio constitucional da eficiência.


Lembramos, ainda, que a Constituição não estabelece, em proveito da defensoria pública, um monopólio na defesa jurídica dos necessitados, o que já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal.