junho 04, 2012

Palestra de amanhã

Visita da desembargadora à 15ª Subseção


04/06/2012 - Reunião da Diretoria



Meio ambiente em pauta

Por Luís Silveira da Costa

Estima-se que existam no Brasil, aproximadamente, 500.000 ONGs (Organizações não governamentais), que são entidades sem fins lucrativos, visando normalmente desempenhar um serviço em áreas não atendidas ou parcialmente atendidas pelo Estado.


STF decide em breve queda de braço entre OAB e Defensoria Pública

O ministro Marco Aurélio, do STF, concedeu, na última semana, liminar a um defensor público de São Paulo para que ele possa exercer a função, mesmo sem estar inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, suspendendo decisão de desembargador do Tribunal de Justiça estadual, para quem qualquer advogado — inclusive o defensor público concursado — está obrigado a regularizar sua situação na OAB. Marco Aurélio não entrou no mérito do assunto, mas considerou que se tratava de matéria eminentemente constitucional, a ser resolvida pelo STF.


Tribunais têm 15 dias para apresentar sugestões


Os tribunais de Justiça têm, a partir desta sexta-feira (1º/06), 15 dias para apresentar sugestões de aperfeiçoamento da proposta de projeto de lei sobre custas judiciais, informa o conselheiro Jefferson Kravchychyn. A proposta em tramitação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê o estabelecimento de parâmetros para a fixação das custas judiciais pelos tribunais. Hoje não há padronização, o que gera enormes discrepâncias nos valores cobrados.

Câmara vai priorizar projeto de eleições diretas na OAB


O presidente da Câmara, deputado Marco Maia (PT-RS), disse que vai priorizar a votação do projeto de lei que cria eleições diretas para o cargo de presidente do Conselho Federal Ordem dos Advogados do Brasil. Em reunião com o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, Maia disse que o projeto deverá seguir da Câmara para o Senado em um ou dois meses.

TRF-3 decide que OAB não é "congênere" e pode executar inadimplentes


Brasília - O Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, em uma série de decisões esta semana, reiterou o entendimento já manifestado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no sentido de que a Ordem dos Advogados do Brasil “constitui-se serviço público independente, ímpar no elenco das personalidades jurídicas existentes no direito brasileiro, o que o difere dos demais órgãos de fiscalização profissional”. O entendimento foi fixado principalmente pela 3ª Turma do TRF-3, em apelações da  Seccional da OAB do Mato Grosso do Sul contra sentenças de primeiro grau que extinguiram  execuções da entidade contra advogados inadimplentes.