abril 15, 2010

ÚLTIMAS VAGAS
PARA INSCRIÇÃO DA PALESTRA DA ESA:

“O DIREITO DO IDOSO E A JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE”´
PALESTRANTE: PROF. CELSO LEAL DA VEIGA JUNIOR.

Juíza condena Banco do Brasil em honorários de 0,1% sobre o valor de causa

Sentença proferida na 2ª Vara Cível de Uruguaiana (RS) fixou os honorários advocatícios do advogado que atuou vitoriosamente - na defesa do réu - em R$ 500,00. A ação foi promovida pelo Banco do Brasil e teve como valor da causa R$ 479.806, 06. Só as custas judiciais já pagas pelo BB importaram em R$ 8.717,17.

A honorária advocatícia fixada pela juíza Karina de Oliveira Leonetti corrresponde a pouquíssimo mais de 0,1% sobre o valor da causa. Cálculo feito hoje (15) pelo Espaço Vital, aponta o exato percentual de
0,1043%.

Na petição inicial, o BB afirma que celebrou com o requerido Gregório Beheregaray Neto, a recomposição dos débitos deste, por meio de escritura pública de renegociação parcial de dívidas com garantia pignoratícia e cessão de créditos.

Alegadamente credor de R$ 479.206,06, correspondente à terceira parcela aos juros da negociação, o banco ajuizou ação de cobrança.

O demandado defendeu-se por meio do advogado Hilario Jacques Mintegui, sustentando que "dita cobrança é indevida por força da Lei nº 11.775/08, a qual institui medidas de estímulo à liquidação ou regularização de dívidas originárias de operações de crédito rural e fundiário".

A sentença julgou o pedido improcedente, "porque diante do pedido administrativo de alongamento da dívida, resta inviabilizada a cobrança promovida pela presente demanda".

Para conceder R$ 500,00 de honorária sucumbencial, a juíza Karina de Oliveira Leonetti Padilha fundamenta com "a natureza da ação e o trabalho desenvolvido" e alude ao art. 20, § 4º do CPC.

Adiante, a magistrada dispõe que "impago o valor da condenação em até 15 dias após o trânsito em julgado da presente sentença, acresce-se ao montante multa de 10% (art. 475-J, CPC)". No caso, os eventuais futuros 10% serão exatos R$ 50,00.

Já existe apelação protocolada pelo Banco do Brasil. Os autos estão com vista e carga, atualmente, ao procurador do demandado, que poderá apresentar recurso adesivo. (Proc. nº 037/1.08.0004214-8).
(Fonte: espaço vital)