As demissões que ocorrerem a partir de hoje terão chances menores de
resultarem em processos trabalhistas. Isso porque, as empresas estão obrigadas,
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a utilizar o novo Termo de Rescisão de
Contrato de Trabalho, que traz campos mais detalhados para discriminar o
pagamento das verbas rescisórias como férias, 13º salário, horas extras e
descontos.
O novo modelo pode ser impresso a partir da Portaria nº 1.057, de 6 de
julho de 2012. Sem isso, os empregados não conseguirão sacar o
seguro-desemprego e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na Caixa
Econômica Federal.
A intenção do Ministério do Trabalho com a mudança foi oferecer mais
segurança às partes. Para o trabalhador, porque o modelo detalha todos os
direitos rescisórios, como valores de horas extras. Já o empregador terá em
mãos um documento mais completo, em caso de futuras ações judiciais.
A advogada Ana Karina Buso, do escritório Mascaro Nascimento Advocacia
Trabalhista, também entende que a medida é benéfica e deve potencialmente
reduzir o número de ações. “A maioria do passivo trabalhista se dá pelo
sentimento do trabalhador de ter sido lesado. Com o novo termo, ele terá o
detalhamento do que foi pago”, diz.
Com a descrição minuciosa, até mesmo do percentual de horas extras – que
pode variar de 50% a 100% dependendo da convenção coletiva – haverá menos
dúvidas do trabalhador sobre as verbas pagas, avalia Ana Karina.
Ao exigir mais clareza nos procedimentos, isso também será benéfico
principalmente para as micro e pequenas empresas que não dispõem de um setor de
Recursos Humanos preparado para esclarecer as dúvidas do trabalhador, de acordo
com a advogada.
O novo termo é obrigatório para todos, até mesmo para os empregadores
domésticos, alerta Marcel Cordeiro, do Salusse Marangoni Advogados. Ele ainda
afirma que isso deve trazer uma segurança extra para todos os empregadores. Até
porque a Súmula nº 330, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), determina que
não serão pagos novamente em uma eventual ação judicial todas as verbas que
foram discriminadamente quitadas e que constem no recibo.
O novo termo deverá ser impresso em duas vias: uma para o empregador e
outra para o empregado. O documento ainda deverá ser acompanhado do Termo de
Homologação para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de
assistência do sindicato dos trabalhadores ou do Ministério do Trabalho ou do
Termo de Quitação, para contratos com menos de um ano e que não exigem a
assistência sindical. Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação terão que
ser impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado –
duas delas utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o
seguro-desemprego.
O prazo inicial para a entrada em vigor da medida era fim de 2012, mas
foi adiado, segundo o governo, para dar mais tempo paras as empresas se
adaptarem. O novo prazo foi estabelecido pela Portaria nº 1.815, de 1º de
novembro de 2012.