dezembro 12, 2013

NOVO PRESIDENTE DO CONSELHO

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NOTA EXPLICATIVA


A 15ª SUBSEÇÃO DA OAB/SC BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC, por meio de sua Diretoria, vem a público esclarecer e repudiar o teor da matéria veiculada em órgão impresso de circulação regional (JORNAL “SEM CENSURA”, ed. nº 14, de 04.12.2013, p. 08), na qual por meio de denúncia ofertada pela Presidente do Sindicato dos Empregados do Comércio Hoteleiro, de Bares, Restaurantes e Similares de BC (Sechobar), Sra. Olga Ferreira, afirma que a 15ª Subseção da OAB/BC encaminhou representação perante o Ministério Público do Trabalho municiada por informações inverídicas e por omissão deliberada de um de seus membros de comissão (Presidente da Comissão de Direito do Trabalho, Advogado Guilherme João Sombrio). Na referida matéria, acusa a mencionada presidente daquele Sindicato que em relatório encaminhado a esta Diretoria, citado membro daquela comissão omite e mente sobre a verdadeira motivação de recusa do mencionado sindicato em homologar as rescisões de trabalho de empresas inadimplentes em suas contribuições sindicais, afirmando a matéria que tal ocorre porque: “O que acontece, não agendamos os atendimentos para as empresas  que descontam as contribuições dos trabalhadores e não as repassam ao Sechobar. Isso é apropriação indébita” e diz mais adiante: “Empresa que se comporta dessa forma não pode contar com nosso serviço, pois isso significaria que estamos de acordo com esse tipo de conduta totalmente condenável. Como poderíamos tratar essas empresas como todas as outras que seguem a legislação e convenções de trabalho?”.

Tal matéria e afirmação são repudiadas com veemência por parte da Diretoria da 15ª Subseção que de forma democrática divide os trabalhos dessa Subseção com as Comissões Temáticas as quais exercem um relevante trabalho em prol da advocacia e da sociedade.

A representação encaminhada ao Ministério Público do Trabalho surgiu por meio da instauração do Procedimento de Verificação nº 045/2013 nesta 15ª. Subseção da OAB/SC, após tomar conhecimento do teor de ata de reunião da Comissão de Direito do Trabalho presidida pelo Dr. Guilherme João Sombrio, realizada no dia 15.05.2013 na sua sede, onde estiveram presentes e firmaram a respectiva lista de presenças, os Senhores(as): José Minela (SITICOM); Shayenne Bernardi (SECOVELAR); Olga Ferreira (SECHOBAR); Alvaro Rocha Koenig (SINDISOL); Guilherme João Sombrio (OAB/SC 34227); Maryon Portes Sombrio (OAB/SC 8568-E); Indira Radke Carolo (OAB/SC 33.488); Rodrigo Coninck (OAB/SC 32.669); João José Martins (OAB/SC 4136); Rosemeri Farina (OAB/SC 9154); Rosana Appelt (OAB/SC 26.783); Paula Lodato (OAB/SC 24.907); Ana Carolina Holske (OAB/SC 23.563) e Marilene Grutka (OAB/SC 34.192). O objetivo da reunião era aproximar as entidades e conversar sobre assuntos pontuais no atendimento pelos sindicatos. Ao tratar sobre um dos temas da reunião – recusa de homologação das rescisões – consta o seguinte teor na ata daquela reunião, firmada por todos os membros da comissão: “Neste momento, a presidente do SECHOBAR, Sra. Olga Ferreira confirmou que deixa de homologar as rescisões porque as empresas deixam de repassar as contribuições confederativas aos sindicatos, e que toma esta atitude para que o trabalhador tenha consciência da dívida. Mesmo alertada sobre a irregularidade de tal medida, de que seria prejudicial aquele ao qual o sindicato deve proteger, que é o trabalhador, ainda assim a presidente do sindicato acima informado, Sra. Olga, confirmou que deixa de homologar e que continuará deixando de homologar. Ainda, reforçou que gostaria de impedir aqueles trabalhadores que fazem oposição ao sindicato, de utilizarem dessa estrutura. Nesta toada, o Dr. João Martins confirmou que essa orientação parte do corpo jurídico que presta assessoria ao sindicato, alegando que existe entendimento jurisprudencial para a negativa da homologação quando as empresas estão em atraso.”  Finaliza, ainda, a referida ata de reunião com o seguinte: “Após várias discussões acerca dos temas dispostos, o SECHOBAR alegou que não entra com as devidas ações de cobrança, posto que os magistrados possuem ‘perseguição’ com esses tipos de processos.” (.....) “Em virtude de todo o acima exposto, a comissão de direito do trabalho decide encaminhar a presente ata de reunião à diretoria da OAB, para que proceda a competente denúncia ao Ministério Público do Trabalho, posto que o sindicato SECHOBAR confessa que nega a homologação aos trabalhadores que não contribuem com o sindicato, ferindo a liberdade de associação e sindicalização disposta no art. 8º, inciso V da Constituição Federal e demais pertinentes à matéria.”
Destaca-se que a iniciativa da Comissão de Direito de Trabalho em convocar a reunião suprarreferida proveio de denúncias a ela apresentadas.


O encaminhamento da ata ao Ministério Público do Trabalho reveste-se da maior legalidade haja vista que:

(i) os sindicatos representam as suas respectivas categorias, independentemente de associação do empregado ou do empregador que delas façam parte, sendo a liberdade de associação e desassociação uma garantia constitucional (art. 8º, v, da CRFB/88);

(ii) a assistência na homologação da rescisão do contrato de trabalho será prestada, preferencialmente, pela entidade sindical (art. 477, § 2º, da CLT);

(iii) a negativa de homologação de rescisões contratuais por parte do sindicato profissional fere o direito daquele a quem tem o afã de proteger, qual seja o empregado, pois a ausência de homologação poderá retardar o pagamento das parcelas rescisórias e a entrega das guias para o saque do FGTS e encaminhamento do seguro-desemprego, quando for o caso;

(iv) a recusa de homologação igualmente sobrecarrega a já assoberbada Justiça do Trabalho pelo ajuizamento de ações de Consignação em Pagamento pelos empregadores visando afastar a aplicação de multa pelo atraso no pagamento das rescisórias;

(v) a contribuição sindical é devida por todo o ente da categoria, independentemente de ser associado, no entanto, as contribuições assistencial, confederativa e associativa ou estatutária, somente serão devidas pelo empregado/empregador associado ao sindicato (art. 8º, IV da CRFB/88, Súmula 666 do STF, Precedente Normativo 119 do TST e Orientação Jurisprudencial 17 da SDC);

(vi) havendo ilegalidade cometida pelo empregador no recolhimento e/ou repasse das contribuições de custeio do sistema sindical brasileiro, caberá aos entes sindicais fazerem uso dos instrumentos legais e comunicar as autoridades competentes para apuração da infração cometida não podendo o Sindicato agir com tutela própria, uma vez que ao Poder Judiciário cabe a resolução dos litígios.




A notícia veiculada (Jornal “sem censura”) depreende ser incontroverso que o Sindicato em questão não está/estava homologando as rescisões dos contratos de trabalho, conduta ilegal, e por isso foi denunciado ao Ministério Público do Trabalho, para que ele apure os fatos e instaure procedimentos que entender pertinentes, não havendo qualquer outro motivo ou omissão de informações.

Reiteramos nossa confiança no trabalho e dedicação do advogado Guilherme João Sombrio nas atividades da OAB, não existindo qualquer reclamação ou denúncia contra sua pessoa, além disso, não houve omissão no repasse das informações pela Comissão de Direito do Trabalho.

Ao arremate, antes de publicada a nota jornalística, a OAB deveria ter sido procurada para esclarecer o ocorrido, e isso não aconteceu, tampouco o advogado mencionado na nota foi procurado.

Demonstrada a total transparência quando à discussão do tema e a legitimidade de atuação desta 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú, desponta como leviana a matéria encartada naquele periódico e se reafirma o compromisso de zelar pela permanente manutenção da legalidade.



15ª SUBSEÇÃO DA OAB/SC BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC

12/12/2013 - Reunião da Diretoria


Na manhã desta quinta-feira, tivemos no auditório da OAB Balneário Camboriú a última Reunião da Diretoria no ano de 2013. Estiveram presentes os Drs.: Leandro Molin Hannibal, Rudinei Luis Baldi, Jaína Atanásio dos Santos, Rosemeri Farina, Júlio Marcos Guimarães Silva, Lorena Boing dos Santos, Alessandra Vieira Pegorini, Edmond Haddad Barouki, Lucas de Carvalho Kerber, Bruno de Souza Brasil, Marcelo Azevedo dos Santos e Maria Cecília Sada de Amorim.

Ao longo da Reunião, tivemos a última entrega de carteiras profissionais na OAB Balneário Camboriú este ano. A nova advogada agraciada foi Aline Estela Antunes e nossa Subseção coloca-se disponível a ela e a todos os jovens advogados que iniciam suas caminhadas na advocacia.

Confira todas as fotos abaixo.