novembro 03, 2010

ATENÇÃO ADVOGADOS E ADVOGADAS PARA O INÍCIO E TÉRMINO DO RECESSO DE FINAL DE ANO. OBSERVE QUE DIA 06 DE JANEIRO DE 2011 É UMA QUINTA FEIRA. CUIDADO COM SEUS PRAZOS


RESOLUÇÃO N. 29/2010-TJ

Suspende o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina.

              O Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, por seu Tribunal Pleno, considerando o disposto na Resolução n. 8, de 29 de novembro de 2005, do Conselho Nacional de Justiça,

              RESOLVE:

              Art. 1º Ficam suspensos o expediente e os prazos judiciais no Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, no período de 20 de dezembro de 2010 a 6 de janeiro de 2011, inclusive.

              Parágrafo único. Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.

              Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias
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              Florianópolis, 20 de outubro de 2010.


Trindade dos Santos
PRESIDENTE

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO