março 03, 2010

Muda Sistemática de Notificação na OAB/SC

A OAB/SC publicou no Diário Oficial do Estado de 17 de fevereiro, que em 30 dias, contados a partir da publicação, será abolida na OAB/SC a forma de notificação por AR-MP ( mãos próprias) serviço oferecido pelos Correios.
A decisão foi tomada na última sessão do Conselho Seccional, onde houve uma lateração no Regimento Interno da OAB/SC, no que se refere à notificação das partes nos processos administrativos em geral na OAB/SC.

A notificaçã0 será feita por envio de correspondência com aviso de recebimento no endereço que consta no cadastro da Seccional, pois é dever do advgoado manter seu cadastro em dia (Artigo 137-D, Regulamento Feral EA-OAB:"..a notificação inicial para a apresentação de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB deverá ser feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro do Conselho Seccional." Artigo 184, Regimento Interno OAB/SC:"... a notificação para a apresetanção de defesa prévia ou manifestação em processo administrativo perante a OAB será feita através de correspondência, com aviso de recebimento, enviada para o endereço profissional ou residencial constante do cadastro da OAB/SC).

Calendário de Maio


Dia 3
Curso Direito Previdenciário II


Dia 4
Curso Direito Previdenciário II

Calendário de Abril


Dia 14
10:00 - Reunião com a comissão Social, Esporte, Cultural e Eventos

Dia 26
19:30 – Reunião da OAB – Colégio de Presidente das comissões (Poletti, Marcelo e Beluzzo

Convite para Jantar no clube Ariribá


Santa Catarina – Subseção de Balneário Camboriú

Dia Internacional da Mulher


Jantar no clube Ariribá, ( acesso pela rótula da central de polícia, sentido Itajaí)
08/03/2010
19:30 horas
Valor R$ 15,00

Contamos com a presença de todos os
Advogados, Advogadas, Bacharéis e Estudantes em Direito
Extensivo para toda a família.


Projeto de lei do STF prevê acabar com aposentadoria compulsória

A punição do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos dez magistrados de Mato Grosso, acusados de desviar dinheiro público para maçonaria, está causando polêmica. Já existem rumores de que o Supremo Tribunal Federal (STF) está fazendo uma reforma na Lei Orgânica da Magistratura para acabar com a aposentadoria compulsória a que foram "condenados".O que está causando alvoroço tanto em alguns magistrados comoProjeto na população em geral e o fado de a lei estabelecer a aposentadoria obrigatória como a punição administrativa máxima para juízes acusados de corrupção.O próprio relator do processo no CNJ, o ministro Ives Gandra Martins Filho, reconhece que a "pena" acaba soando para a sociedade como um prêmio ao infrator. "Claro que a aposentadoria não é uma punição para os desvios que foram cometidos. O acusado receber como penalidade a autorização para continuar ganhando salário sem trabalhar é um absurdo", afirma.Para o presidente nacional da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), Ophir Cavalcante, a aposentadoria é, na verdade, "uma espécie de benefício e não uma punição". Além dos salários proporcionais ao tempo de serviço, os magistrados afastados podem ter direito, ainda, a benefícios adicionais, como auxílio moradia.De acordo com Ives Gandra, um projeto de lei para alterar a Loman está sendo preparado pelo STF e prevê a perda do cargo para os chamados "pecados capitais".Esse seria o caso de Mato Grosso, em que um grupo de magistrados solicitava e aprovava benefícios ilegais para cobrir prejuízos da maçonaria. "Isso pareceu, a todos do CNJ, incompatível com o exercício da magistratura. Por isso todos eles acabaram sendo condenados", disse Gandra.Se o Congresso Nacional não quiser aguardar a proposta do Supremo, entretanto, pode levar a votação um dos diversos projetos de lei que propõe alterações na Loman. O principal deles, do deputado Raul Jungmann (PPS-PE), acaba com a aposentadoria compulsória e estabelece a perda do cargo como punição máxima.Para o deputado, o inciso 5º do artigo 42 da Loman é um "resquício corporativista" e um "entulho autoritário e antidemocrático"."Que punição é essa em que você é aposentado com todos os proventos e vencimentos? Nenhum funcionário público tem esse privilégio e não há nenhuma razão para que ele exista. Isso vai contramão das necessidades e dos anseios de modernização que o Judiciário tem hoje e não interessa à própria magistratura", pondera.Jungmann promete buscar um acordo de líderes na Câmara para levar o projeto de lei à votação na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça). Se aprovada, a proposta terá que ser votada no plenário da Casa antes de seguir para o Senado.Apesar das críticas e do projeto em gestação no próprio Supremo, o presidente da Corte, ministro Gilmar Mendes defendeu a aposentadoria compulsória, durante o 3º Nacional do Judiciário.Questionado sobre o caso do Mato Grosso, Mendes disse que essa é punição máxima prevista na atual legislação, e argumentou que os acusados podem perder o cargo (e a aposentadoria) caso sejam condenados pela Justiça comum."O processo terá o seu curso normal, o Ministério Público poderá oferecer a denúncia. No momento, essa é a punição máxima prevista pela Loman e é uma punição significativa, porque o magistrado deixa de integrar o corpo do Judiciário ativo", disse.A posição de Mendes coincide com a do presidente da AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros), Mozart Valadares. Para ele, a polêmica em torno da aposentadoria compulsória se dá por falta de informação, já que o processo continua na Justiça comum."Estou convicto de que a legislação nesse aspecto não precisa ser modificada. O juiz que recebeu a penalidade contribuiu para a Previdência Social durante o seu tempo na ativa. Quem vai ficar com esse dinheiro? O Estado não pode porque seria enriquecimento ilícito", afirma Valadares."Com a aposentadoria compulsória você tira da mão de um eventual corrupto o instrumento da corrupção, que é o cargo. Durante o afastamento, o juiz não pode exercer nenhuma outra atividade, como a advocacia ou outro trabalho remunerado até o término do processo. Se ele não pode trabalhar quem vai prover o seu sustento e o de sua família durante o processo?", questiona.Além do procedimento administrativo no CNJ, os magistrados mato-grossenses também respondem a inquérito no STJ (Superior Tribunal de Justiça). "Eu ia até usar provas emprestadas do processo do STJ", disse Ives Gandra, "mas os elementos que tinha nos meus autos, onde foram colhidos depoimentos durante o processo do CNJ, já demonstraram perfeitamente uma atitude incompatível com o exercício da magistratura".Segundo o ministro, as provas do processo penal são ainda mais fortes. "As provas do STJ são muito mais contundentes que as nossas. A Polícia Federal tem provas muito mais graves".

Fonte:http://cnj.myclipp.inf.br