novembro 21, 2012

Nova diretoria do CMAS

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OAB publica decisão sobre atuação da advocacia estrangeira no país


Brasília – O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União (DOU) ementa da decisão tomada pela entidade sobre o seu Provimento 91/00, com o entendimento de que este disciplina perfeitamente os limites da associação entre sociedades de consultores estrangeiros e sociedades brasileiras de advogados, não sendo necessária, neste momento, a edição de novas regras sobre o tema. A matéria foi exaustivamente debatida pelo Pleno da OAB na sessão plenária de outubro, sob a condução do presidente nacional da entidade, Ophir Cavalcante. A ementa do acórdão está publicada na página 163, Seção 1, do DOU.
Conforme a decisão, aprovada por unanimidade com base no voto do relator da matéria, o conselheiro federal Marcelo Zarif, o provimento atual já disciplina perfeitamente o exercício da atividade de consultores em Direito estrangeiro no país. De acordo com este, a associação entre sociedades de consultores em direito estrangeiro e sociedades nacionais somente pode ocorrer em caráter eventual e não pode alcançar matéria de direito brasileiro.
“A advocacia judicial é ato privativo do advogado brasileiro e o estrangeiro no Brasil pode atuar unicamente como consultor no Direito de seu país. As associações que contrariarem esse limite estão sujeitas à regência do Estatuto da OAB e às sanções previstas no nosso Código de Ética”, afirmou, à época, o conselheiro relator em seu voto.
A diretoria da OAB Nacional remeterá o conteúdo do acórdão aos dirigentes de todas as Seccionais da entidade, recomendando que as sociedades que não estiverem seguindo os termos da consulta possam se adequar.

Advogados já podem fazer consultas da jurisprudência do CNJ


Brasília - O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Infojuris, novo sistema eletrônico que permite aos advogados consultar as decisões do órgão. A apresentação foi feita pelo conselheiro Jorge Hélio Chaves de Oliveira. O novo banco de dados abarca todas as decisões do CNJ desde sua instalação, em 2005. “Esse acervo, então mal conservado em processos físicos, foram digitalizados e o acesso está disponível a todos”, afirmou Jorge Hélio.
O banco de dados levou em consideração a experiência de tribunais brasileiros pioneiros na divulgação de sua jurisprudência. O Infojuris oferece uma série de critérios de busca, seja por número do processo ou classe e subclasse processual, data e sessão do julgamento de cada ação e todos os dados essenciais para conhecer o entendimento dominante do colegiado. O banco de dados fornece ao usuário outras informações relacionadas ao processo por ele procurado, entre eles os votos convergentes e as referências legislativas utilizadas pelo relator do processo e o do acórdão. (Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ).