abril 06, 2010


Reunião decidirá se investiga denúncia

Diogo Vargas

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ) deverá decidir, amanhã, em reunião do Tribunal Pleno, o andamento que dará à denúncia de uma ex-servidora comissionada, que afirma ter sido forçada a repassar até 50% de seu salário para um desembargador do órgão. A ex-servidora Joceli Paulino diz ter depositado, por dois anos e meio, mais de R$ 100 mil nas contas do desembargador Wilson Augusto do Nascimento - de quem foi chefe de gabinete e de sua mulher, Luciana Werner do Nascimento. Três meses depois de o DC publicar reportagem sobre a denúncia da ex-servidora, o TJ definirá como será a investigação. No início do ano, após o recesso de Natal, o então presidente do TJ João Eduardo Souza Varela anunciou que haveria processo administrativo para apurar o caso. Há chance de ser arquivado por desembargadores - Na reunião do pleno do TJ, poderá ser definido o relator do processo se houver entendimento que a denúncia deve ser apurada. Mas, os desembargadores também podem decidir pelo arquivamento. A denúncia da ex-servidora também está no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília, onde foi instaurado um processo para apurar suposta infração disciplinar. O relator é o ministro Gilson Dipp, corregedor nacional de Justiça. O processo tramita em sigilo e está em fase de intimação das partes. Contraponto - Em carta enviada ao TJ, o desembargador afirma que a denúncia é caluniosa e difamatória. No documento, o magistrado diz que nunca recebeu valores de ninguém, muito menos de funcionário de seu gabinete. Ele ressalta também que jamais alguém foi coagido ou obrigado a dividir, dar ou emprestar parte da sua remuneração a quem quer que seja no local. Wilson Nascimento completa reiterando que se alguém concretizou isso, foi voluntariamente ou por interesses escusos.(p.06)
(06/04/2010)

Cadastro no CNJ
Estão disponíveis no portal do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) os dados incluídos no Cadastro Nacional de Condenados por Ato de Improbidade Administrativa. A possibilidade de consulta ao cadastro, pelo público externo, foi aprovada durante sessão plenária realizada no dia 10 de fevereiro. Os conselheiros votaram pela alteração da Resolução nº 44 do CNJ, de novembro de 2007, que instituiu o cadastro. Qualquer cidadão pode acessar os dados por meio da página eletrônica do órgão (www.cnj.jus.br). Para isso, basta clicar no link "Improbidade Administrativa - Acesse a Consulta Pública". O interessado poderá verificar os processos já julgados que não cabem mais recursos (transitados em julgados). São dadas duas opções de consulta: pelo número do processo ou pelos nomes das partes. Clicando sobre o número do processo, os cidadãos poderão visualizar detalhes sobre as decisões, como qual tribunal, subseção ou vara condenou os envolvidos, quais foram os motivos das condenações e quais as penas aplicadas. Até agora, o acesso ao cadastro era permitido apenas a usuários com senha.
(05/04/2010)