março 31, 2010

ATENÇÃO ADVOGADOS E ADVOGADAS

A Diretoria da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil tem a Honra de Convidá-los para participar da Solenidade de Descerramento da Fotografia do Advogado Dr. OSMAR NUNES JÚNIOR, na Galeria de Ex-Presidentes e para a Solenidade de Posse do CONSELHO DE NOTÁVEIS, no dia 26 de abril de 2010 as 20:00 hs, em sua sede na rua 916 nº 612, centro.

A Diretoria
Gestão 2010/2012
DESEJAMOS A TODOS UMA FELIZ PÁSCOA!

março 30, 2010

CERTIFICADO DIGITAL

ADVOGADOS E ADVOGADAS
Senhor(a) advogado(a), Se já possui o Cartão de Identificação com chip pode adquirir o Certificado Digital OAB junto à 15ª Subseção - Balneário Camboriú/SC.
Pretendemos Certificar nos dias 13-14-15 de Abril de 2010, aguardamos confirmação da empresa Certificadora, entre em contato pelo telefone 3366-2060 ou pelo e-mail balneario@oab-sc.org
Informações

Afinal, o que é certificação digital?
O certificado digital é a carteira de identidade do advogado para o mundo virtual. Mas é uma carteira que, além de permitir a identificação, também permitirá que o advogado assine seus atos, dando aos tribunais que recebem esses atos a certeza de origem e, principalmente, da exatidão do conteúdo. Em recente entrevista, o Presidente da OAB/SC, advogado Paulo Roberto de Borba explicou que "uma petição eletrônica, produzida no editor de textos do escritório e assinada digitalmente chegará íntegra ao tribunal. Qualquer adulteração no corpo do documento, durante o trânsito pela internet, provocará o não reconhecimento da assinatura. ". VantagensA principal vantagem do processo eletrônico é a prática de atos não presenciais. Do seu escritório ou de qualquer lugar em que tenha acesso à internet, o advogado poderá não só consultar os autos e todas as suas peças, em qualquer dia e horário, como também produzir atos que sejam legalmente reservados ao advogado. Como lembrou o Presidente da Seccional catarinense aos leitores da revista da OAB/SC, as vantagens do processo eletrônico, que a certificação digital viabiliza, são inúmeras. A prática de atos virtualmente dará mais tempo ao advogado. "Muitos deslocamentos serão evitados e os autos digitais estarão disponíveis 24 horas por dia, 7 dias por semana. Com a certificação, fixada por lei como o meio de garantir a fidedignidade dos atos praticados a distância, o advogado vai ganhar até prazo para a prática de certos atos pois a lei 11.419/2006 desvincula tais práticas dos horários de expediente da repartição".

Leitores

Leitor USB: é um dispositivo simples que se conecta ao computador por um cabo que se liga a uma porta USB. Nele é inserido o Cartão de Identificação Profissional que contém o Certificado Digital para assinar documentos eletrônicos.

Leitor PCMCIA: é um dispositivo de leitura que se conecta a um slot (encaixe interno) do tipo PCMCIA, disponível na maioria dos notebooks. A vantagem principal em relação ao leitor USB é que ele fica inserido no computador, dispensando a utilização de cabos para utilização.
(Fonte: site OAB/SC)

março 29, 2010

Juiz tem que ser magistrado e não majestade


Uma frase do corregedor-nacional de Justiça, ministro Gilson Dipp, foi - no meio advocatício - a de maior repercussão na semana passada: "o juiz tem que ser magistrado e não majestade".

A afirmação foi feita por Dipp, ao participar, juntamente com o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, do 1º Congresso Internacional dos Advogados de Língua Portuguesa (CIALP), em Lisboa, Portugal.

Ao fazer palestra no painel "O advogado perante o Poder Judiciário", Dipp ressaltou o papel do quinto constitucional da Advocacia e a participação dos advogados no Conselho Nacional de Justiça. Ele chamou, ainda, a atenção para os avanços do processo eletrônico e a contribuição dos advogados brasileiros para tal evolução.

Dipp destacou, ainda, a importância da Advocacia para o funcionamento eficaz e transparente do Poder Judiciário. "O CNJ está mudando o Poder Judiciário no Brasil e a Advocacia é parte dessa mudança", afirmou, enaltecendo o acerto da Constituição Federal quando protegeu o exercício da Advocacia.

Fonte: www.espacovital.com.br
COM. Nº 011/2010-ESA


A ESCOLA SUPERIOR DE ADVOCACIA E A SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ DA OAB/SC, COMUNICAM AOS ADVOGADOS, ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA, QUE FARÃO REALIZAR O SEGUINTE EVENTO:


PALESTRA: “O DIREITO DO IDOSO E A JURISPRUDÊNCIA CATARINENSE”.


MINISTRANTE: PROFESSOR MESTRE CELSO LEAL DA VEIGA JUNIOR.

(MESTRE EM CIÊNCIA JURÍDICA; PROFESSOR DE DIREITO E COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO DA UNIVALI EM TIJUCAS; AUTOR DAS OBRAS: “A COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO E OS DANOS MORAIS” E “PERGUNTAS E RESPOSTAS DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO”; CO-AUTOR DA OBRA “COMENTÁRIOS AO ESTATUTO DO IDOSO”; SECRETÁRIO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO NO MUNICÍPIO DE TIJUCAS. E PROFESSOR CONVIDADO PERMANENTE DA ESA-OAB/SC).

1. DATA : 19 DE ABRIL DE 2010 (2ª FEIRA).
2. LOCAL: AUDITÓRIO DA SUBSEÇÃO DA OAB/SC – RUA 916, Nº 612
CENTRO – BALNEÁRIO CAMBORIÚ.
3. HORÁRIO: DAS 19:00 ÀS 22:00 HORAS (TOTAL DE 03 HORAS/AULA).
4. VAGAS: 35 (TRINTA E CINCO) INICIALMENTE, DAS QUAIS 20 (VINTE) DESTINADAS PRIORITARIAMENTE AOS ADVOGADOS INSCRITOS NA OAB/SC E EM DIA COM SUAS OBRIGAÇÕES ESTATUTÁRIAS; E 15 (QUINZE) QUE PODERÃO SER UTILIZADAS PELOS ESTAGIÁRIOS, ACADÊMICOS DE DIREITO E OUTROS PROFISSIONAIS DA ÁREA JURÍDICA.
5. INSCRIÇÕES E INFORMAÇÕES: SUBSEÇÃO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - FONE: (47) 3367-5750, NO PERÍODO DE 30/03 A 13/04/2010.
6. TAXA DE PARTICIPAÇÃO: R$ 25,00 (VINTE E CINCO REAIS). ­­­­­­­­­­­­­­­

_________________________________________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

1) AS VAGAS SERÃO PREENCHIDAS PELA ORDEM DE INSCRIÇÃO CONFORME ITEM 4;
2) SERÃO FORNECIDOS CERTIFICADOS SOMENTE AOS PARTICIPANTES QUE CUMPRIREM 100% DE FREQUÊNCIA NAS 03 HORAS DE ATIVIDADES PROGRAMADAS;
3) ESTE EVENTO PODERÁ SER CONSIDERADO PARA EFEITO DO CURSO PERMANENTE, COMO MÓDULO TEMÁTICO, COMPUTANDO-SE 03 (TRÊS) HORAS/AULA.
4) A ESA É PARCEIRA DO PROJETO JOVEM ADVOGADO E OS PARTICIPANTES QUE TIVEREM 100% DE FREQUÊNCIA NESTE EVENTO TERÃO DIREITO A 03 (TRÊS) PONTOS PARA O FIM DE REDUÇÃO DA ANUIDADE, SEGUNDO O ART. 3º, II E AS DEMAIS REGRAS DO REGULAMENTO PRÓPRIO DO PROJETO.

FLORIANÓPOLIS, 26 DE MARÇO DE 2010.

março 26, 2010

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
__________________________

DO ESTADO DE SANTA CATARINA



Senhores Advogados e Advogadas. Recebemos convite da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina, para participarmos de AUDIÊNCIA PÚBLICA, com o tema: “A PEC n.308/2004, que cria a POLICIA PENAL FEDERAL e as POLICIAS PENAIS ESTADUAIS”, que será realizada no próximo dia 29 de março de 2010, às 14 horas, no Auditório Deputada Antonieta de Barros – na Assembléia Legislativa. Todos os Advogados e Advogadas estão convidados a participarem do evento.

EXAME DE ORDEM


EXAME DE ORDEM – Prova Prática


Brasília, 25/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (25) que será no próximo dia 18 de abril a reaplicação das provas da segunda fase do Exame de Ordem Unificado. O horário das provas é aquele já estipulado em edital.
A nova data foi definida pelo Conselho Federal da OAB depois que a entidade decidiu anular este mês, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem aplicado dia 28 de fevereiro último, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal ocorrida em Osasco (SP). A suposta fraude está sendo investigada pela Polícia Federal, à qual Ophir Cavalcante denunciou dia 02 deste mês o problema ocorrido em Osasco, quando este chegou ao conhecimento da OAB.
(fonte: www.oab.org.br)

março 25, 2010

CONVITE



Senhores Advogados e Advogadas, convidamos a todos para participarem da atividade da inauguração do CENTRO DE EVENTOS do Campus da Univali de Balneário Camboriú (SC), que será realizado hoje - dia 25 de março de 2010, às 19h30min, evento que integra a programação dos 21 anos de instalação da Univali. Convite feito por José Roberto Provesi – Reitor.

SAÚDE


A Saúde é um direito de todos e dever do Estado, segundo o que dispõe a Constituição Federal de 1988, abrangendo o seu atendimento através do SUS – Sistema único de Saúde, que promove as ações com base na administração com participação popular, através de Conferências Municipais, Estaduais e Nacionais, conforme o que transcreve a Lei n.8.080/90 e a CF/88.
Com este objetivo a Secretaria Municipal de Saúde está convidando todos para o 1º Encontro de Saúde Mental – Etapa Municipal da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, a ser realizado no próximo dia 30 de março de 2010, das 13h30min às 18h, na Sala de Eventos do Hotel Sibara (Av. Brasil, n.1500, Centro, Balneário Camboriú/SC), atividade que definirá as sugestões de diretrizes e propostas para a saúde mental, assim como delegados para a representação nas conferências regionais e estadual. Evento aberto a todas as pessoas.

KANZLEI ALBUQUERQUE


Nesta semana o Advogado Alexandre Albuquerque - KANZLEI ALBUQUERQUE que tem escritório na Alemanha está visitando o Brasil e vendo negócios em Balneário Camboriú (SC), manteve contato com nossa Presidente para ficar a disposição dos advogados da região para poder auxiliar em assuntos na Alemanha ou países próximos.


Ordem dos Advogados do Brasil
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina


PORTARIA nº 19/2010

O Secretário-Geral da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Secção de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe confere o art. 117 do Regimento Interno da OAB/SC, e
Considerando o número de eventos que estão sendo realizados na sede da 15ª Subseção da OAB/SC, e a necessidade de uma organização que evite a sobreposição destes;
Considerando que os funcionários da 15ª Subseção precisam estar cientes das datas e horários de suas realizações para que possam informar todos os interessados;
Considerando a indispensabilidade da presença de um funcionário da Subseção durante os eventos, e sua anterior convocação;


Resolve:


Art. 1º. Fica criado o Calendário Geral de Eventos, gerido pela secretaria da 15ª Subseção, devendo ser publicado em local visível na sede e na internet, bem como atualizado diariamente;
Art. 2º. Os agendamentos devem ser comunicados por escrito à secretaria da Subseção, podendo ser realizado por e-mail;
Parágrafo único. Havendo a necessidade de realização de evento fora do expediente da Subseção, deve o solicitante encaminhar o agendamento com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis;


Registre-se.
Publique-se.
Cumpra-se.



Balneário Camboriú, 25 de março de 2010, às 17:00 horas.



Juliano Mandelli Moreira

Secretário-Geral da 15ª Subseção da OAB/SC

ADVOGADOS E ADVOGADAS


Foi prorrogada a data do dia 31/03/2010 para 05/04/2010 às 19:30 hs na sede da OAB/SC – BC, rua 916 n° 612:

Uma conversa com o Dr. ADILOR DANIELI,
Juiz de Direito Vara da Família, Órfãos, Infância e
Juventude – Comarca de Balneário Camboriú.

Assunto: Críticas e Sugestões dos Advogados (as)

CONTAMOS COM SUA PRESENÇA

março 23, 2010

Fotos: Homenagem

Homenagem a Drª MARIA DAS NEVES SOUZA BERNIERI e a Drª GEORGINA MARIA ALBUQUERQUE GARCIA ao Dia Internacional da Mulher em Camboriú




março 22, 2010

Cursos Solicitados pela Diretoria para a E.S.A.


Professor: ALCEU DE OLIVEIRA PINTO JUNIOR
Temas: -> A Precrição Penal (3 h/a);
-> Crimes de Parcelamento do Solo - Loteamento e Desmembramento (3 h/a).
Professor: ANDREA MARIA LIMONGI PASOLD
Temas: -> Responsabilidade Civil por Acidente do Trabalho.
Professor: ANTÔNIO CARLOS BRASIL PINTO
Tema: -> Aspectos Destacados da Legislação Ambiental Brasileira: Penais, Civis e Administrativos.
Professor: ANTONIO CARLOS FACIOLI CHEDID
Tema: -> Indenização por Danos Morais e Materiais no Âmbito da Justiça do Trabalho.
Professor: ANTONIO FERNANDO SCHENKEL DO AMARAL E SILVA
Tema: -> Juizados Especiais Federais.
Professor: CARINA MILIOLI CORRÊA
Tema: -> Nova Sistemática do Processo de Execução de Título Judicial e Extrajudicial.
Professor: CELSO LEAL DA VEIGA JÚNIOR
Tema: -> O Direito do Idoso e a Jurisprudência Catarinense.
Professor: CLAYTON REIS
Temas: -> A Degradação do Meio Ambiente e a Responsabilidade Civil Decorrente;
-> Aferição dos Danos Morais - Novos Critérios;
-> Danos Morais no Direito de Família;
-> Responsabilidade Civil das Instituições Bancárias;
-> Responsabilidades Civil Decorrente do Erro Médio;
-> Responsabilidade Civil dos Notários e Registros.
Professor: ENI TEREZINHA ARAGÃO DUARTE
Tema: -> Benfícios Previdenciários e a Inclusão de Novos Beneficiários.
Professor: GISELE LEMOS KRAVCHYCHYN
Temas: -> Ações e Petições Previdenciárias;
-> Prescrição e Decadência no Departamento Previdenciário.
Professor: IRINEU RAMOS FILHO
Temas: -> Responsabilidade Civil do Engenheiro.
Professor: JAIME LUIZ VICARI
Tema: -> Petição Inicial: Seus Segredos, Técnicas e Requisitos.
Professor: JOÃO JOSÉ DA COSTA
Tema: -> A Empresa sobre a Ótica do Novo Código Civil.
Professor: JOÃO JOSÉ LEAL
Tema: -> Controle Penal das Drogas: Análise dos Tipos Penais Previstos na Lei 11.343/06.
Professor: JOÃO PAULO SVENTNICKAS
Tema: -> Repousos Intra e Interjornadas.
Professor: JOEL DE MENEZES NIEBUHR
Temas: -> Medidas Administrativos e Judiciais Relacionadas à Licitação Pública.
Professor: JORDAN FABRÍCIO MARTINS
Tema: -> Noções Específicas de Direito Regional Imobiliário (Arts 167 e seguintes da Lei 6.015/73 - Lei dos Registros Públicos)
Professor: JORGE HENRIQUE SCHAEFER MARTINS
Tema: -> Recursos no Processo Penal.
Professor: JOSÉ ISAAC PILATI
Tema: -> Superfície, Servidão: Teoria e Jurias;
-> Usufruto, uso habitação e Concessão de Uso Especial para fins de moradia: Teoria e Jurisprudência.
Professor: LUCIANA FAISCA NAHAS
Temas: -> Alimentos: Fixação, Revisão, Exoneração e Prisão entre Pais e Filhos, Avós e Netos, Padrastos e Enteados e Cônjuges/Companheiros;
-> Disputa de Guarda de Filhos e Alimentos. Guarda, Visitas, Alimentos, Sucessão e Registro Civil;
-> União Homossexual - Proteção Constitucional.
Professor: MÁRCIO LUIZ FOGAÇA VICARI
Temas: -> Aspectos Destacados do Direito Eleitoral;
-> O Prequestionamento nos Recursos Especiais e Extraordinário;
-> Propaganda Eleitoral e Condutas Vedadas aos Agentes Públicos em Campanha;
-> Tetelas de Urgência.
Professor: MARCOS ANDREY DE SOUSA
Tema: -> Aspectos Atuais do Direito Societário.
Professor: MILENE DE ALCÂNTARA MARTINS SCHEER
Tema: -> Marketing Jurídico e a Ética do Profissional Advogado;
-> Publicidade na Advocacia: Limites Legais.
Professor: NELSON JULIANO SCHAEFER MARTINS
Tema: -> Tendências e Perspectivas do Processo Civil Contemporâneo: As Reformas Legislativas e os Princípios da Efetividade, da Celeridade e da Razoável Duração do Processo.
Professor: PATRÍCIA FONTANELLA
Tema: -> O Direito Sucessório no Código Civil: Aspectos Controvertidos.
Professor: PAULO DE TARSO BRANDÃO
Tema: -> Aspectos Destacados do Mandado de Segurança.
Professor: PAULO HENRIQUE MORITZ MARTINS DA SILVA
Tema: -> Novo Conceito de Sentença, Sentenças Repetitivas e Julgamento Embrionário.
Professor: PAULO MÁRCIO CRUZ
Tema: -> Controle de Constitucionalidade.
Professor: PAULO MARCONDES BRINCAS
Tema: -> Relação entre Clientes e Advogado.
Professor: RAFAEL DE ASSIS HORN
Tema: -> Atualização em Recurso Especial e Rucurso Extraordinário em Face das Alterações Introduzidas Leis 11.418/2006 e 11.672/2008.
Professor: RAFAEL PETEFFI DA SILVA
Tema: -> Responsabilidade Civil e os Novos Prejuízos: Perda de uma Chance, Dano Moral, Dano Reflexo, Nascimento de Filhos Indesejados, entre outros (6h/a).
Professor: RENATA RAUPP GOMES
Tema: -> A União Estável: Os Aspectos mais Polêmicos de sua Dissolução, de acordo com O Novo Código Civil.
Professor: RICARDO ANDERLE
Tema: - > Discussão Judicial de Tributos Municipais.
Professor: ROBERTO JOSÉ PUGLIESE
Tema: - > Terrenos de Marinha e Acrescidos de Marinha.
Professor: RUY SAMUEL ESPINDOLA
Tema: - > Fidelidade Partidária e Perda de Cargo Eletivo.
Professor: SUZANA BRANDÃO DEBACCO
Tema: - > Desconsideração da Personalidade Juridica da Empresa e Penhora On-Line.
Professor: TYCHO BRAHE FERNANDES
Tema: - > Ação Civil Pública.
Professor: VALDEMAR PEREIRA DA LUZ
Tema: - > *Precedentes Judiciais e Segurança Jurídica (3h/a).
Professor: VANESSA HUPPES RIPOLL
Tema: - > Prática de Contencioso Administrativo Tributário.
Professor: VERA REGINA PEREIRA DE ANDRADE
Tema: - > A Crise do Sistema de Justiça Penal e as Respostas à Crise.
Professor: VOLNEI IVO CARLIN
Temas: - > Relações ético-profissionais entre Juiz e Advogado.
Professor: ZENILDO BODNAR
Tema: - > Jurisprudência Atual das Turmas Recursais de SC: Tendências e Perspectivas.

março 19, 2010


O DOUTOR ROQUE CERUTTI, JUIZ DE DIREITO TITULAR DA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E NA QUALIDADE DE CORREGEDOR DO PRESÍDIO DA COMARCA,
Considerando que a Portaria n° 01/2010/GJS, lavrada no dia 29 de janeiro de 2010 pelo Juiz Substituto Dr. Jolmar Alves Baltazar, limitou ao máximo de 250 o número de detentos no Presídio Regional desta comarca, fixando o prazo de 30 dias para que seja cumprida a determinação;
Considerando que o Estado de Santa Catarina, representado pelo seu procurador, Dr. Renato Domingues Brito, formulou requerimento endereçado a este juízo no sentido de revogar a aludida ou, alternativamente, suspendê-la até que sejam buscadas soluções alternativas;
Considerando que na data de hoje foi realizada reunião coma as principais autoridades, dentre elas o Diretor do DEAP, Sr. Alexandre Brum Silva e a gerente de Execuções Penais do DEAP, Srª. Tatiane de Souza Leandro, onde foram estabelecidas metas para resolver o problema de superlotação carcerária do presídio local;
RESOLVE:
Art. 1ª - Tenho em vista que na data de hoje, por volta das 10 horas, no Salão Nobre do Fórum desta comarca, foi realizada uma reunião envolvendo diversas autoridades, dentre elas representantes das Polícias Civil e Militar, do DEAP, do Ministério Público, da Procuradoria do Estado e da OAB, onde foram estabelecidas metas para solucionar problemas de superlotação carcerária no presídio local e levando-se em consideração que representantes do Departamento de Administração Prisional do Estado de Santa Catarina - DEAP, se compromenteram de providenciar a transferência de, ao menos, 120 (cento e vinte) presos, no prazo de 3 (três) meses, sendo, no mínimo, 40 (quarenta) detentos por mês, resolvo SUSPENDER a Portaria n° 01/2010/GJS, lavrada no dia 29 de janeiro de 2010 pelo Juiz Substituto Dr. Iolmar Alves Baltazar, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da presente data.
Art. 2ª - Após o decurso do prazo de noventa dias acima aludido, será reanalisada a situação carcerária do presídio local, especialmente sobre o número de detentos naquele estabelecimento e, na hipótese de cumprimento da meta de transferência de presos estabelecida pelo DEAP, poderá haver a revogação da Portaria n° 01/2010/GJS ou, em caso contrário, serão tomadas as medidas necessárias para fazer cumpri-la em seus exatos termos.
Comunique-se com cópia ao Diretor e à Gerente de Execuções Penais do DEAP; ao Sr. Administrador do Presídio Local; ao Exm°. Sr. Secretário de Estado da Secretaria encarregada de administrar os presídios; ao Exm°. Sr. Delegado Regional de Polícia desta Comarca; à Presidenta da Subseção da OAB local; à Procuradoria Geral do Estado; ao representante do Ministério Público desta Comarca com atuação na execução penal e ao Exm°. Sr. Des. Corregedor Geral de Justiça do Estado de Santa Cantarina.
Afixe-se a presente no local de costume.
Balneário Camboriú, 11 de março de 2010.
ROQUE CERUTTI
Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal

março 18, 2010

Liminar MS Sescon

Por solicitação do Sr. Presidente, encaminho decisão liminar proferida nos autos do Mandado de Segurança interposto pela OAB/SC questionando a legalidade da imposição de penalidades aos advogados em decorrência do não pagamento contribuição sindical ao SESCON/SC.

Atenciosamente,
Raphael Atherino dos Santos - OAB/SC 19330Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Santa Catarina
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO Nº 5001126-33.2010.404.7200/SC
IMPETRANTE
:
ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECCÃO DE SANTA CATARINA
PROCURADOR
:
PAULO ROBERTO DE BORBA
IMPETRADO
:
CHEFE DA SEÇÃO DE RELAÇÕES DO TRABALHO SRTE-SC - UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO - Florianópolis
DECISÃO (liminar/antecipação da tutela)
1. Trata-se de mandado de segurança coletivo em que a Seccional de Santa Catarina da Ordem dos Advogados do Brasil pede a concessão de ordem liminar, inaudita altera parte, para que seja determinado à autoridade impetrada que 'se abstenha de instruir demandas fiscalizatórias e de impor penalidades legais e multas previstas na CLT, decorrentes do não pagamento de contribuição sindical patronal pelas sociedades de advogados catarinenses ao SESCON'. Em provimento final, pede a confirmação da ordem liminar.

2. A impetrante alega que, em novembro de 2009, as sociedades de advogados catarinenses haveriam sido oficiadas pela autoridade impetrada para que, no prazo de dez dias, comprovassem o pagamento de contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON. Na oportunidade, haveriam sido alertadas de que aquele procedimento administrativo visaria a 'instruir possíveis demandas fiscalizatórias, penalizações legais e multas previstas na CLT, no caso da não comprovação do recolhimento no prazo supra concedido'. Ocorre que, no seu entendimento, as sociedades de advogados vincular-se-iam 'exclusivamente à Ordem dos Advogados do Brasil, que as representa, não se enquadrando na categoria econômica de abrangência do SESCON, sendo, por conseguinte, indevida a exigibilidade da respectiva contribuição sindical'. Junta procuração e documentos. Comprova o recolhimento das custas processuais.

Decido.

3. Estão presentes os requisitos para a concessão da ordem liminar.

4. Os ofícios enviados pela autoridade impetrada (documento 4) demonstram a intenção de exigir das sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina o recolhimento de contribuição sindical patronal em favor do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, destinada ao custeio das suas atividades sindicais, com base no entendimento de que o artigo 8º., inciso IV, in fine, da Constituição Federal prescreveria 'o recolhimento anual por todos aqueles que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associadas a um sindicato'.

5. Essa exigência, contudo, é ilegal, seja porque a contribuição prevista no inciso IV do artigo 8º. da Constituição Federal é devida somente pelos filiados a determinado sindicato, seja porque o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado - por manifesta ausência de relação entre as atividades advocatícias e as atividades de assessoramento contábil e pericial -, seja porque a função de 'promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil' é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, seja porque as sociedades de advogados são isentas do pagamento da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

6. A contribuição confederativa prevista no artigo 8º., inciso IV, da Constituição Federal diferencia-se da contribuição sindical em razão de sua natureza não-tributária e, pois, não-compulsória, sendo devida unicamente pelos filiados dos sindicatos. Nesse sentido, leia-se a seguinte ementa:

CONSTITUCIONAL. SINDICATO. CONTRIBUIÇÃO INSTITUÍDA PELA ASSEMBLÉIA GERAL: CARÁTER NÃO TRIBUTÁRIO. NÃO COMPULSORIEDADE. EMPREGADOS NÃO SINDICALIZADOS: IMPOSSIBILIDADE DO DESCONTO. C.F., art. 8º., IV.
I. - A contribuição confederativa, instituída pela assembléia geral - C.F., art. 8º., IV - distingue-se da contribuição sindical, instituída por lei, com caráter tributário - C.F., art. 149 - assim compulsória. A primeira é compulsória apenas para os filiados do sindicato.
II. - R.E. não conhecido.
(Acórdão do Supremo Tribunal Federal, Recurso Extraordinário nº. 198.092/SP, Segunda Turma, Relator Ministro Carlos Velloso, julgado por unanimidade, em 27 de agosto de 1996, publicado no DJ, de 11 de outubro de 1996)

7. A cobrança compulsória, independentemente de filiação, limita-se, portanto, à contribuição sindical, prevista no artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho, que é devida 'por todos aqueles que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão'.

8. Ocorre que, nos termos do artigo 1º., parágrafo 1º., do estatuto social do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, 'a categoria econômica abrangida por esse sindicato é composta pelas empresas de serviços contábeis, assessoramento, perícias, informações, pesquisas entre outras, consoante com o artigo 277 da Consolidação das Leis do Trabalho, com exceção das que estejam organizadas em sindicato específico definitivamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego' (documento 19).

9. Está claro, portanto, que o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON não pode ser considerado representativo da profissão liberal de advogado, por manifesta ausência de relação entre as atividades advocatícias e as atividades de assessoramento contábil e pericial, motivo pelo qual não tem a função de realizar 'a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria', conforme previsto no inciso III do artigo 8º. da Constituição Federal.

10. Em realidade, a função de 'promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil' é atribuída à Ordem dos Advogados do Brasil pelo artigo 44, inciso II, da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

11. Não bastasse isso, as sociedades de advogados devidamente registradas na Ordem dos Advogados do Brasil são isentas da contribuição sindical, nos termos do artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994.

12. Observe-se, por oportuno, que o artigo 47 da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994 foi objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade 2.522/DF, julgada pelo Supremo Tribunal Federal no ano de 2006. O acórdão proferido naquela oportunidade tem a seguinte ementa:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 47 DA LEI FEDERAL N. 8.906/94. ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. CONTRIBUIÇÃO ANUAL À OAB. ISENÇÃO DO PAGAMENTO OBRIGATÓRIO DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 5º., INCISOS I E XVII; 8º., INCISOS I E IV; 149; 150; § 6º.; E 151 DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A Lei Federal nº. 8.906/94 atribui à OAB função tradicionalmente desempenhada pelos sindicados, ou seja, a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria.
2. A Ordem dos Advogados do Brasil ampara todos os inscritos, não apenas os empregados, como o fazem os sindicatos. Não há como traçar relação de igualdade entre os sindicatos de advogados e os demais. As funções que deveriam, em tese, ser por eles desempenhadas foram atribuídas à Ordem dos Advogados.
3. O texto hostilizado não consubstancia violação da independência sindical, visto não ser expressivo de interferência e/ou intervenção na organização dos sindicatos. Não se sustenta o argumento de que o preceito impugnado retira do sindicato sua fonte essencial de custeio.
4. Deve ser afastada a afronta ao preceito da liberdade de associação. O texto atacado não obsta a liberdade dos advogados. Pedido julgado improcedente.
(Ação Direta de Constitucionalidade 2.522/DF, Tribunal Pleno, Relator Ministro Eros Grau, julgado por unanimidade, em 8 de junho de 2006, publicado no DJ, de 18 de agosto de 2006)

13. Por fim, as sociedades de advogados também não podem ser compelidas a se associar ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON, sob pena de violação do princípio da livre associação sindical inserto no inciso V do artigo 8º. da Constituição Federal.

14. Em conclusão, está configurado o justo receio de lesão a direito líquido e certo das sociedades de advogados em favor das quais é dirigida a impetração.

15. Em face do exposto, defiro a ordem liminar para determinar à autoridade impetrada que se abstenha de fiscalizar as sociedades de advogados do Estado de Santa Catarina e de impor a elas multas e demais penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho, em razão do não-pagamento da contribuição sindical patronal ao Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas da Grande Florianópolis - SESCON.

Notifique-se a autoridade impetrada para prestar informações, no prazo legal. Dê-se ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada, nos termos do artigo 7º., inciso II, da Lei 12.016, de 7 de agosto de 2009. Ato contínuo, dê-se vista ao Ministério Público Federal para parecer. Após, tragam-me os autos conclusos para sentença.

Intimem-se.

Florianópolis, 12 de março de 2010.
Carlos Alberto da Costa Dias
Juiz Federal

ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)



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março 15, 2010

Notícias OABCRED

Comprovado pelo Procon: taxas
da OABCRED são as mais baixas

Pesquisa realizada pela Fundação Procon de São Paulo aponta grande variação e comprova – mais uma vez – aquilo que todos os nossos cooperados já sabem: que os juros praticados pela OABCRED são os mais baixo do mercado. Sem esquecer que o cooperado, além de dono da Cooperativa, participa das sobras anuais. Confira o quadro abaixo


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Mais informações pelo fone (48) 3261-9100

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trazem vantagens para os cooperados

Parcerias firmadas pela OABCRED com estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços trazem preços e condições especiais para os cooperados. Para usufruir, basta apresentar o cartão de débito ou de crédito da Cooperativa juntamente com a carteira de identidade. Confira alguns convênios e aproveite mais esta vantagem criada para você:


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Informes de rendimento para declaração do
IR já estão disponíveis no homebanking da OABCRED

A OABCRED informa que já estão disponíveis os informes de rendimento para declaração de IRRF sobre as movimentações financeiras de 2009 na Cooperativa. Assim, os cooperados que necessitarem dos referidos informes podem buscá-los facilmente no site da OABCRED (www.oabcred.com.br), acessando sua conta com a senha e clicando na aba “Consultas”, onde estão listados todos os documentos disponíveis. Solicite na OABCRED seu acesso ao homebanking, caso ainda não o possua!

Mais informações pelo fone (48) 3261-9100


Convite: Anuário da Justiça 2010


Com a presença do Presidente do Supremo Tribunal Federal,

Ministro Gilmar Mendes,

a Fundação Armando Alvares Penteado

e a Consultor Jurídico

convidam para o lançamento do

ANUÁRIO DA JUSTIÇA 2010

Dia 10 de março, às 18:30 hs, no Hall dos Bustos do Supremo Tribunal Federal.

Praça dos Três Poderes, Brasilia - DF.

Nota de Falecimento

Noticiamos, com o profundo pesar, o falecimento da Advogada Drª EVANILDES FIGUEIREDO PEREIRA, no dia 14/03/2010 as 18:00 hs.
Seu Corpo esta sendo velado na Central de Luto de Camboriú, e o enterro será hoje às 16:00 hs. Enlutada, externo, em nome da diretoria da OAB/SC - BC, nosso profundo pesar.

março 11, 2010

Seminário: "ASPECTOS DESTACADOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E EMPREGO"

Local: CENTRO DE EVENTOS ITÁLIA - Avenida Central esquina com a Rua 700, centro - Balneário Camboriú/ SC.

Datas: 11 e 12 de março de 2010

Custo da inscrição: GRATUITO, entretanto, solicitamos a cada participante a doação de 1 (um) kg de alimento não perecível, que será destinado ao Lar dos Velhinhos "SÃO VICENTE DE PAULA", localizado na 5ª Avenida, Bairro dos Municípios - Balneário Camboriú.

PROGRAMA:

11.03.2010 (quinta-feira) :

18h 30 min - Credenciamento dos participantes

19h - Abertura do evento

19h 30 min - Palestra: "ASPECTOS DESTACADOS DA JORNADA DE TRABALHO"

Expositor: ROBERTO LUIZ GUGLIELMETTO

* Juiz do Trabalho em Itajaí - SC
* Professor de Direito Processual do Trabalho na UNIVALI em Itajaí - SC
* Professor de Direito do Trabalho da Escola da Magistratura/ AMATRA-SC
* Mestre em Ciências Jurídicas

21h 15 min – Encerramento

12.03.2010 (sexta-feira) :

08h30min - Palestra: "PANORAMA GERAL SOBRE OS PROGRAMAS DE SEGURANÇA E SAÚDE NO AMBIENTE DE TRABALHO"

Expositor: NELSON SIMÕES PIRES GALLOIS

* Auditor-Fiscal do Trabalho / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / Blumenau-SC
* Pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho
* Mestre em Ergonomia/ Engenharia de Produção

10h - Coffee break

10h15min - Palestra: "OS LIMITES DOS DIREITOS E DEVERES DE EMPREGADOS E EMPREGADORES E O COMBATE ÀS FRAUDES DE EMPREGO"

Expositor: PAULO ROBERTO SCHAPPO

* Chefe Regional do Trabalho e Emprego / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO
* Auditor do TJD/FCF
* Advogado
* Especialista em Direito do Trabalho

11h45min - Intervalo

13h45min - Palestra: "ATITUDES E COMPORTAMENTOS ADEQUADOS DE EMPRESÁRIOS E COLABORADORES”

Expositor: CARLOS ALBERTO FREIRE SOARES

* Empresário Contábil
* Apresentador da TV GALEGA de Blumenau - SC

15h15min – Coffee break

15h35min - Palestra: "INDENIZAÇÃO CIVIL NO ACIDENTE DE TRABALHO"

Expositor: LUIZ CARLOS ROVEDA

* Juiz do Trabalho em Brusque - SC
* Professor da UNIVALI em Itajaí e da Escola da Magistratura/AMATRA-SC
* Especialista em Dogmática Jurídica
* Doutorando em Direitos Humanos e Liberdades Fundamentais pela Universidade de Zaragoza - Espanha

17h00min – Encerramento

Informamos que eventuais orientações, poderão ser solicitadas através do fone (47) 96115099, com PAULO R. SCHAPPO (Coordenador do evento), ou através do e-mail paulo.schappo@mte.gov.br


FICHA DE INSCRIÇÃO

Seminário “ASPECTOS DESTACADOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E
EMPREGO”

Datas: 11 e 12 de março de 2010

Local: CENTRO DE EVENTOS ITÁLIA
Avenida Central, Nº. 335, esquina com Rua 700, centro - Balneário Camboriú - SC.

Nome:
Empresa:
Ocupação:
Endereço:
Telefone:
E-mail:

Investimento: 1 (um) kg de alimento não perecível para o LAR DOS VELHINHOS "SÃO VICENTE DE PAULA"

ORGANIZAÇÃO: Agência Regional / MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO / Balneário Camboriú

REALIZAÇÃO: SINDUSCON - Balneário Camboriú
SINDUSCON - Itapema
SITICOM - Balneário Camboriú, Itapema e Região.
SEC - Itajaí e Região.
SECHOBAR - Balneário Camboriú e Região.
SINDISOL - Balneário Camboriú
SINCOMÉRCIO - Balneário Camboriú
CDL - Balneário Camboriú

APOIO: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO E COMÉRCIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC

ATENÇÃO ADVOGADOS (AS)


Reunião sobre a Instalação do Conselho da Comunidade no município de Camboriú.


Data: 15 de março de 2010


Hora: 17:30 hs


Local: Salão do Júri do Prédio do Fórum da Comarca de Camboriú

Juiz afastado da jurisdição por morosidade na prestação jurisdicional é mantido em disponibilidade pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça julgou ontem (9) improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Odesil de Barros Pinheiro e manteve a decisão do TJ de São Paulo que aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. A decisão do CNJ foi unânime.O magistrado fora colocado em disponibilidade em 2005, quando o TJ-SP constatou sua inaptidão para o desempenho da atividade, causando prejuízo à boa prestação do serviço jurisdicional ao cidadão. "Embora o juiz seja altamente conceituado na comunidade em razão do fino trato com as pessoas, ele não consegue produzir", destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo de revisão disciplinar.O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ-SP tomasse a decisão de colocar o juiz em disponibilidade, apesar de ele ter argumentado, em sua defesa, que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física do magistrado". Não tinha sido a primeira vez que o juiz Odesil de Barros Pinheiro fora penalizado pelo TJ-SP. Antes de ser colocado em disponibilidade ele já havia sofrido pena de censura por três motivos: a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

março 10, 2010

Participação Dia D - fotos

Prezada Colega Presidente Reti,

É com satisfação que envio o registro da presença do Dr. MARCELO MEISSNER SCHEEFFER, coordenador geral das comissões da OAB da Subseção de Balneário Camboriu, que estava a passeio e prestigiou nosso evento.

São pessoas interessadas por OAB que poderão transformar os nossos destinos.

Abraços e nossas homenagens,
Silvana Zardo Francisco
Presidente da 6ª Subseção de Tubarão

NOTA À COMUNIDADE Nº001/2010


Ordem dos Advogados do Brasil
15ª. Subseção – Balneário Camboriú – Seção de Santa Catarina

A Presidenta da 15ª. Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, faz saber à comunidade e aos Poderes constituídos, que a OAB/BC não concorda com a atual situação caótica do Presídio desta cidade e Comarca, e convoca a população e os Poderes para rediscutirem tal situação, em caráter emergencial, inclusive ofertando sua Sede para os debates e seus quadros como mediadores, ciente de seu papel social e da gravidade do caso.

A OAB/BC encaminha a Resolução em anexo, da Relatoria conjunta da Comissão Especial do Presídio e da Comissão de Direitos Humanos, para início dos debates.

Balneário Camboriú, SC, 09 de março de 2010.

RETI JANE POPELIER
Presidenta da 15ª Subseção da OAB/SC

MOISES ROSSI
Presidente da Comissão Especial do Presídio da OAB/BC

LUIZ FERNANDO OZAWA
Presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB/BC

SERVIDOR OSWALDO LAZZAROTTI


A 15ª Subseção da OAB comunica que a missa de 7º dia

de falecimento do servidor Oswaldo Lazzarotti,

ocorrido no último dia 06, acontecerá na
próxima sexta-feira,

12/03, às 19 horas, na igreja da Paróquia Santa Inês,

Em Balneário Camboriú.

INFORME POLÍTICO

O presidente da Ordem dos Advogados, seccional de Santa Catarina, Paulo Roberto Borba, comemora uma vitória da persistência ao receber a portaria do Tribunal de Justiça, assinada dia 5 de março, que liberou o acesso de advogados pela mesma porta utilizada por servidores, inclusive magistrados, no Fórum da Capital do Estado. A polêmica era antiga, um fator de atritos com o Judiciário. É que os advogados tinham que usar a porta giratória do prédio, conhecido por "marmitão", e passavam por revista e detectores de metais. Isso incomodava principalmente as advogadas, que carregavam bolsas. O tal constrangimento provocou uma manifestação em agosto do ano passado e foi um dos temas na acalorada campanha para a escolha do presidente da OAB em 2009.

março 09, 2010

CAROS ADVOGADOS E ADVOGADAS DE BALN. CAMBORIÚ E CAMBORIÚ:


NO DIA 15/03 FAREMOS UM CAFÉ DA TARDE LÁ NA OAB, A PARTIR DAS 17:30 HS. ESSE CONVITE É DIRIGIDO ÀS MÃES, ESPOSAS E/OU MARIDOS DOS(AS) JOVENS ADVOGADOS(AS) QUE POSSAM COMPARECER PARA OUVIR, DA OAB, O QUE TEMOS A OFERECER AOS SEUS FILHOS, MARIDOS E ESPOSAS. COMO CONSELHEIROS E MEMBROS DAS COMISSÕES, PEÇO QUE CONVIDEM, EM MEU NOME, OS(AS) JOVENS ADVOGADOS(AS) DE SEU CONHECIMENTO, PARA QUE ESTES ENTÃO CONVIDEM SUAS MÃES, ESPOSAS E/OU MARIDOS, PARA SE FAZER PRESENTE NAQUELE DIA. SERÁ AS 17:30 HS DO DIA 15/03/2010, NA SEDE DA OAB. APÓS O CAFÉ DRA. ENI ARAGÃO, PRESIDENTE DA OABPREV FALARÁ COM OS PRESENTES.

CONTO COM SUA COLABORAÇÃO E PARTICIPAÇÃO.

ABRAÇOS,
RETI JANE
PRESIDENTE DA OAB/SC-BC.

OABPrev
e
15ª Subseção da OAB/SC

C O N V I D A M

Café da tarde - Dia 15/03/2010 as 17:30 hs na Sede

e

AULA MAGNA DE INSTALAÇÃO DA SEMANA DA OABPREV EM BALNEÁRIO CAMBORIÚ E CAMBORIÚ - Dia 15/03/2010 as 19:00 hs com Dra. ENI ARAGÃO Presidente da OABPrev/SC

informações:
3366-2060
oab-bc.blogspot.com

março 08, 2010

TSE determinou a retirada do comentário de Arnaldo Jabor do site da CBN


VOLTAMOS A VELHA DITADURA.

Leia o comentário de Dora Kramer, Estadão de Domingo: 'A decisão do TSE que determinou a retirada do comentário de Arnaldo Jabor do site da CBN, a pedido do presidente 'Lula' até pode ter amparo na legislação eleitoral, mas fere o preceito constitucional da liberdade de imprensa e de expressão, configurando-se, portanto, um ato de censura.' Em outro trecho: 'Jabor faz parte de uma lista de profissionais tidos pelo Presidente Lula como desafetos e, por isso, passíveis de retaliação à medida que se apresentem as oportunidades!' 'Não deixem de ler e reler o texto abaixo e passem adiante'!!!!!! A VERDADE ESTÁ NA CARA, MAS NÃO SE IMPÕE ( ARNALDO JABOR ) O que foi que nos aconteceu? No Brasil, estamos diante de acontecimentos inexplicáveis, ou melhor,'explicáveis' demais. Toda a verdade já foi descoberta, todos os crimes provados, todas as mentiras percebidas. Tudo já aconteceu e nada acontece. Os culpados estão catalogados, fichados , e nada rola. A verdade está na cara, mas a verdade não se impõe. Isto é uma situação inédita na História brasileira !!!!!!! Claro que a mentira sempre foi a base do sistema político , infiltrada no labirinto das oligarquias , mas nunca a verdade foi tão límpida à nossa frente e, no entanto, tão inútil, impotente, desfigurada !!!!!!!! Os fatos reais: com a eleição de Lula, uma quadrilha se enfiou no governo e desviou bilhões de dinheiro público para tomar o Estado e ficar no poder 20 anos !!!! Os culpados são todos conhecidos, tudo está decifrado, os cheques assinados, as contas no estrangeiro, os tapes, as provas irrefutáveis, mas o governo psicopata de Lula nega e ignora tudo !!!!! Questionado ou flagrado, o psicopata não se responsabiliza por suas ações.. Sempre se acha inocente ou vítima do mundo, do qual tem de se vingar. O outro não existe para ele e não sente nem remorso nem vergonha do que faz !!!!! Mente compulsivamente, acreditando na própria mentira, para conseguir poder. Este governo é psicopata!!! Seus membros riem da verdade, viram-lhe as costas, passam-lhe a mão nas nádegas. A verdade se encolhe, humilhada, num canto. E o pior é que o Lula, amparado em sua imagem de 'povo', consegue transformar a Razão em vilã, as provas contra ele em acusações 'falsas', sua condição de cúmplice e Comandante em 'vítima'!!!!! E a população ignorante engole tudo. Como é possível isso? Simples: o Judiciário paralítico entoca todos os crimes na Fortaleza da lentidão e da impunidade. Só daqui a dois anos serão julgados os indiciados - nos comunica o STF. Os delitos são esquecidos, empacotados, prescrevem. A Lei protege os crimes e regulamenta a própria desmoralização. Jornalistas e formadores de opinião sentem-se inúteis, pois a indignação ficou supérflua.. O que dizemos não se escreve, o que escrevemos não se finca, tudo quebra diante do poder da mentira desse governo. Sei que este é um artigo óbvio, repetitivo, inútil, mas tem de ser escrito.... Está havendo uma desmoralização do pensamento. Deprimo-me: Denunciar para quê, se indignar com quê? Fazer o quê?'.. A existência dessa estirpe de mentirosos está dissolvendo a nossa língua. Este neocinismo está a desmoralizar as palavras, os raciocínios. A língua portuguesa, os textos nos jornais, nos blogs, na TV, rádio, tudo fica ridículo diante da ditadura do lulo-petismo. A cada cassado perdoado, a cada negação do óbvio, a cada testemunha, muda, aumenta a sensação de que as idéias não correspondem mais Aos fatos! !!!! Pior: que os fatos não são nada - só valem as versões, as manipulações. No último ano, tivemos um único momento de verdade, louca, operística, grotesca, mas maravilhosa, quando o Roberto Jefferson abriu a cortina do país e deixou-nos ver os intestinos de nossa política. Depois surgiram dois grandes documentos históricos: o relatório da CPI dos Correios e o parecer do procurador-geral da república. São verdades cristalinas, com sol a Pino. E, no entanto, chegam a ter um sabor quase de 'gafe'. Lulo-Petistas clamam: 'Como é que a Procuradoria Geral, nomeada pelo Lula, tem o desplante de ser tão clara! Como que o Osmar Serraglio pode ser tão explícito, e como o Delcídio Amaral não mentiu em nome do PT ? Como ousaram ser honestos?' Sempre que a verdade eclode, reagem. Quando um juiz condena rápido, é chamado de exibicionista'. Quando apareceu aquela grana toda no Maranhão (lembram, filhinhos?), a família Sarney reagiu ofendida com a falta de 'finesse' do governo de FH, que não teve a delicadeza de avisar que a polícia estava chegando... Mas agora é diferente. As palavras estão sendo esvaziadas de sentido. Assim como o stalinismo apagava fotos, reescrevia textos para contestar seus crimes, o governo do Lula está criando uma língua nova, uma neo-língua empobrecedora da ciência política, uma língua esquemática, dualista, maniqueísta, nos preparando para o futuro político simplista que está se consolidando no horizonte. Toda a complexidade rica do país será transformada em uma massa de palavras de ordem , de preconceitos ideológicos movidos a dualismos e oposições, como tendem a fazer o Populismo e o simplismo. Lula será eleito por uma oposição mecânica entre ricos e pobres, dividindo o país em 'a favor' do povo e 'contra', recauchutando significados que não dão mais conta da circularidade do mundo atual.. Teremos o 'sim' e o 'não', teremos a depressão da razão de um lado e a psicopatia política de outro, teremos a volta da oposição Mundo x Brasil, nacional x internacional e um voluntarismo que legitima o governo de um Lula 2 e um Garotinho depois. Alguns otimistas dizem: 'Não... este maremoto de mentiras nos dará uma fome de Verdades'!

DESTRUIR A OBRA

É a temporada. Tempo de sofismas e argumentos tortos. Tempo das mesmices repetidas com ares de descobertas recentes. Hora de escapar do debate sobre a questão racial brasileira. Não precisava ser assim. Podia ser um tempo de avanços. Mas os que negam o racismo brasileiro preferem esse cerco à inteligência, ao óbvio, ao progresso.
Num ambiente negacionista, foi um alívio ouvir as explicações simples e diretas da secretária de Estado americana Hillary Clinton na Faculdade Zumbi dos Palmares, onde escolheu debater com estudantes. Hillary defendeu as ações afirmativas dizendo que, com elas, os EUA estão deixando para trás os vestígios da escravidão:
— Temos feito um grande progresso com as ações afirmativas em aumentar as oportunidades na educação, no emprego para os afro-americanos. Elas são o reconhecimento de que as barreiras históricas criam um funil que impede o acesso do grupo discriminado a níveis superiores de educação. É preciso alargar a entrada e deixar mais gente entrar. O talento é universal, mas as oportunidades, não. O acesso na universidade não é, no entanto, a garantia da graduação.
Hillary contou que, como professora de Direito, percebeu que muitos alunos que entraram por ação afirmativa tiveram dificuldades maiores pelas falhas da educação anterior. Ela se dedicou a esses alunos no sistema tutorial:
— Simplesmente não podemos aceitar os estudantes na universidade para deixar que eles falhem. Eles têm que ser ajudados.
O sistema americano é diferente do nosso, mas discriminação é parecida em qualquer país do mundo. Ela barra com obstáculos sutis ou explícitos, negados ou assumidos, a ascensão de grupos discriminados por qualquer motivo, racismo, sexismo, ou outras intolerâncias. Lá, eles não têm cotas, não têm vestibular; o sistema, como se sabe, é o de application, o de se candidatar a uma vaga apresentando suas credenciais escolares. Ao avaliar quem entra, as escolas dão pontuação maior a quem vem de um grupo discriminado. Cada universidade tem um critério, um método e uma meta diferente, mas todas buscam um quadro de alunos com diversidade. Os alunos com menos chance de estar lá têm preferência nas bolsas para as caríssimas universidades privadas americanas.
— Estou muito orgulhosa das conquistas dos últimos 50 anos do movimento dos direitos civis, pelos que lutaram como Martin Luther King e outros, mas não posso dizer que o meu país não tem racismo, não tem sexismo — disse a mulher que comanda a mais poderosa diplomacia do mundo e é chefiada por um negro, que preside o maior país do mundo. Ela não vê a sua ascensão, nem a do presidente Obama, como provas de que não há barreiras para negros e mulheres.
Essa sinceridade é encantadora porque é rara no Brasil. Esse reconhecimento da existência do problema, e de que ele é vencido por ações concretas de políticas públicas e de empresas, dá esperança.
No Brasil, o esforço focado nos negros é chamado de discriminação. E os brancos pobres? Perguntam. Eles estão também nas ações afirmativas, e nas cotas, mas o curioso é que só se lembre dos brancos pobres no momento em que se fala em alguma política favorável a pretos e pardos.
É temporada da coleção de argumentos velhos que reaparecem para evitar que o Brasil faça o que sugeriu Joaquim Nabuco, morto há 100 anos, em frase memorável: “Não basta acabar com a escravidão. É preciso destruir sua obra.”
Diante de qualquer proposta para reduzir as desigualdades raciais, principal obra da escravidão, aparece alguém para declamar: “Todos são iguais perante a lei.” E são. Mas o tratamento diferenciado aos discriminados existe exatamente para igualar oportunidades e garantir o princípio constitucional.
O senador Demóstenes foi ao Supremo Tribunal Federal com um argumento extremado: o de que os escravos foram corresponsáveis pela escravidão. “Todos nós sabemos que a África subsaariana forneceu escravos para o mundo antigo, para a Europa. Não deveriam ter chegado na condição de escravos, mas chegaram. Até o princípio do século XX, o escravo era o principal item de exportação da pauta econômica africana.”
Pela tese do senador, eles exportaram, o Brasil importou. Simples. Aonde o crime? Tratava-se apenas de pauta de comércio exterior. Por ele, o fato de ter havido escravos na África; conflitos entre tribos; tribos que capturavam outras para entregar aos traficantes, e tudo o mais, que sabemos, sobre a história africana, isenta de culpa os escravizadores. Trazido a valor presente, se algumas mulheres são vítimas de violência dos maridos, isso autoriza todos a agredi-las. Ou se há no Brasil casos de trabalho escravo e degradante, isso permite aos outros povos que façam o mesmo conosco. Qual o crime? Se brasileiros levam outros brasileiros para áreas distantes e, com armas e falsas dívidas, os fazem trabalhar sem direitos, qualquer povo pode escravizar os brasileiros.
O senador Demóstenes é um famoso sem noção e com ele não vale a pena gastar munição e argumentos. Que ele fique com sua pobreza de espírito. O que me incomoda é a incapacidade reiterada que vejo em tantos brasileiros de se dar conta do crime hediondo, do genocídio que foi a escravidão brasileira. Não creio que as ações afirmativas sejam o acerto com esse passado. Não há acerto possível com um passado tão abjeto e repulsivo, mas feliz é a Nação que reconhece a marca dos erros em sua história e trabalha para construir um futuro novo. Feliz a Nação que tem, entre seus fundadores, um Joaquim Nabuco, que nos aconselha a destruir a obra da escravidão.
"POR SUGESTÃO DE DR. FERNANDO DE LEMOS BASTO."

OAB ANULA SEGUNDA FASE DO EXAME E MARCA PARA 11 DE ABRIL NOVAS PROVAS

Brasília, 07/03/2010 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, anunciou hoje (07) que a entidade decidiu anular, para todo o País, as provas da segunda fase do Exame de Ordem unificado, devido à constatação de uma irregularidade com a prova prático-profissional de Direito Penal, aplicada em Osasco (SP) no dia 28 de fevereiro. A entidade já marcou a data para as novas provas: 11 de abril. A decisão foi tomada pelo Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB, reunido em Brasília sob a condução de Ophir Cavalcante. Não haverá qualquer custo adicional para os candidatos que concorriam à fase anulada - cerca de 18,5 mil bacharelandos - na inscrição ao novo certame.
"A unificação está mantida e a credibilidade do Exame de Ordem é o mais importante neste momento", destacou Ophir, lembrando que a aplicação do Exame passou a ser unificado em todos os Estados brasileiros a partir do final de 2009. "Queremos assegurar à sociedade brasileira que o Exame de Ordem tem sido um instrumento balizador do ensino jurídico no Brasil, e assim continuará sendo. Este é o momento de se avançar cada vez mais para que esse Exame tenha sua credibilidade reconhecida na sociedade brasileira; por isso, a Ordem decidiu de uma forma unida e efetiva, em todo o Brasil, fazer com que a segunda fase do Exame fosse anulada, preservando assim a credibilidade da OAB, do Exame e, sobretudo, a qualidade dos colegas que vão ingressar na profissão - que não podem nela entrar sob a dúvida de um Exame que pode ser anulado futuramente pelo Ministério Público ou qualquer outra forma, pois seria uma espada pendendo sobre seu pescoço" .
O presidente nacional da OAB ressaltou que as investigações em torno da fraude praticada continuam sendo conduzidas, na parte criminal, pela Polícia Federal "e, com toda tecnologia de que ela dispõe, esperamos uma solução para esse caso". Citou que também a sindicância aberta pelo Cespe da Universidade de Brasilia - que, em parceria com a OAB, é responsável pela elaboração e aplicação das provas do Exame - prosseguirá. O Cespe, segundo Ophir, se "compromete ainda a acentuar e privilegiar um sistema de segurança maior do Exame, para que as possibilidades de fraude não se repitam e para que possamos aprender com essas situações desagradáveis, mas que acabarão servindo de novo instrumento para afirmar a qualidade do Exame de Ordem". No que se refere à Seccional da OAB de São Paulo, ele disse que sindicância aberta "teve conclusão descartando qualquer tipo de envolvimento da entidade"

OAB aprova apoio integral à PEC que cria quatro novos TRFs no Brasil

Brasília, 07/03/2010 - O Colégio de Presidentes das 27 Seccionais da Ordem dos Advogados (OAB) aprovou hoje (07), por maioria de votos, apoio integral à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 544/02, que cria mais quatro Tribunais Regionais Federais (TRFs) no País para desafogar a demanda dos cinco hoje existentes. Além de emitir ao Congresso Nacional posicionamento favorável à PEC, o Colégio de Presidentes da OAB proporá, ainda, o aumento no número de desembargadores, a criação de novos Juizados a partir de critérios técnicos de implementação, a estruturação adequada dos Juizados Especiais Federais e das Turmas Recursais e a criação de Varas Especializadas em meio-ambiente, especialmente na região Norte. A decisão foi tomada com base no voto da secretária-adjunta do Conselho Federal da OAB, Márcia Machado Melaré.
Um dos argumentos que embasaram a decisão do Colégio é o de que, atualmente, o TRF da 1ª Região, sediado em Brasília, tem jurisdição sobre 14 unidades da Federação, "o que demonstra, induvidosamente, a total incapacidade de julgar, em tempo razoável, os milhares de recursos que, crescente e diariamente, são a ele encaminhados". Outro argumento foi a comparação com os Tribunais Regionais do Trabalho, que são 24 em todo o país para atender os recursos e ações de cunho trabalhista, ante os apenas cinco TRFs, para julgar milhares de demandas e recursos relativos a vários outros ramos do Direito."Em verdade, todos os argumentos levam à busca da mesma finalidade: uma Justiça mais célere e eficiente", afirmou, por meio de seu voto, Márcia Melaré. Os quatro novos TRFs, logo que aprovada a PEC, funcionarão nas seguintes cidades: Curitiba (PR), com jurisdição sobre Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul; Belo Horizonte (MG), com jurisdição sobre Minas Gerais; Salvador (BA), com jurisdição sobre Bahia e Sergipe; e Manaus (AM), com jurisdição sobre os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima. A reunião do Colégio foi conduzida pelo presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante.

Calendário de Março

Dia 01
09:00 – Reunião Comissão : Meio Ambiente;
09:30 – Reunião Comissão : Presídio;
10:00 – Reunião Comissão : Segurança Pública;
10:30 – Reunião Comissão : 3° Setor/Governamental/OAB Cidadão;
11:00 – Reunião Comissão : Moralidade Pública
18:30 – Assembleia Geral Ordinaria


Dia 02
08:00 - Comissão OAB Cidadã (Dra. Vera Lucia Berto)

Dia 03
09:00 – Reunião Comissão : Meio Ambiente (Dr Marcelo);
18:00 – Reunião Comissão : Presídio

Dia 06
14:00 ATÉ 20:00 Plenário Político
Dr Filadelfo de Almeida Gosch

Dia 09

18:00 hs - Reunião da Comissão de Defesa do Consumidor.18:30 hs - Reunião da Comissão Mediação e Arbritagem.

Dia 13
14:00 ate 20:00
Dr. Anderson BeluzzoPosse da Diretoria do P.T

Dia 15
17:30 – Café da tarde
19:00 - Evento: Palestra sobre Previdência com Eni Aragão

Dia 17

19: 00 – Reunião do Conselho

Dia 18
09: 00 – Reunião Comissão OAB vai a Escola
19:30 - Palestra: Aspecots Legais do Terceiro Setor e seu Valor Social

Dia 22

17:00 – Reunião Comissão : Defesa do consumidor
18:00 – Reunião Comissão : Mediação e Arbitragem

Dia 26

19:30 – Reunião da OAB – Colégio de Presidente das Comissões (Poletti, Marcelo e Beluzzo)

Dia 27

08:00 as 12:00 – Mix Comunicacão visual

Dia 29

19:00 – Reunião Comissão : OAB Cidadã com Intidades

Dia 30

08:00 – Reunião Comissão : OAB Cidadã com Intidades

Dia 31

19:30 – Café com Advogado9s atuantes na Família e Dr. Adilor

março 05, 2010

CURRÍCULOS

Temos CURRÍCULOS de
Advogados(as) e Estagiários(as)
se apresentando para Trabalho e Estágio.
Estão à disposição na sede da OAB/SC - Balneário Camboriú.