abril 07, 2010

OAB vai ao STF contra dispositivo de lei que dispensa advogado

O Conselho Federal da OAB ingressou ontem (6) no Supremo Tribunal Federal com ação direta de inconstitucionalidade contra o artigo 14, parágrafo 2º da Lei nº 12.016/09, que disciplina o mandado de segurança coletivo e individual.

Conforme a ação proposta pela OAB nacional e assinada pelo seu presidente, Ophir Cavalcante, o citado dispositivo viola o artigo 133 da Constituição, ao permitir que pessoa física - a autoridade coatora no mandado de segurança - possa interpor, sozinha, recurso em juízo sem a subscrição de profissional da Advocacia.

O artigo 133 da Carta Maior estabelece que o advogado é indispensável à administração da Justiça.

Ao propor a Adin, a OAB sustenta que vários dos dispositivos da Lei nº 12.016 já estão sendo impugnados pela entidade no âmbito da Adin nº 4296 - também interposta pela Ordem. Tal ação está sob a relatoria do ministro Marco Aurélio.

(Espaço Vital)

OAB/PR consegue flagrante de pratica ilegal da Advocacia

Um representante de uma empresa de consultoria instalada em um estande na Exposição de Londrina foi autuado, anteontem (5), por prática ilegal da Advocacia. O flagrante foi resultado de uma ação da Comissão de Fiscalização do Exercício Profissional da Seccional da OAB do Paraná.

A seccional paraense havia recebido denúncias de que o estande estaria oferecendo serviços de Advocacia de maneira irregular. No local, a comissão constatou que a empresa prestava serviços de consultoria e se oferecia para ajuizar e/ou agilizar ações de contratos bancários, aposentadorias, Funrural, entre outras, mas não dispunha de advogados em seus quadros.

Após o flagrante, um representante da empresa foi conduzido ao plantão da Polícia Militar e assinou termo circunstanciado de infração penal.