janeiro 22, 2013

Convite

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Informativo PJe


ATENÇÃO - O sistema PROVI (Processo Virtual) deixará de receber novas ações no 1º e 2º graus no Foro de Florianópolis, passando a funcionar em seu lugar o PJe (Processo Judicial Eletrônico), desenvolvido pela Justiça do Trabalho. Os processos iniciados no PROVI seguem seu curso normal. A mudança afetará somente os novos processos em 1º grau e Mandados de Segurança e Habeas Corpus em 2º grau.
Diante disso, a diretoria da OAB/SC, a ACAT e o TRT12 uniram forças para oferecer um Curso de Treinamento para os advogados nas datas, horários e locais conforme abaixo:
22.01 19h às 21h Auditório do TRT-SC
23.01 14h às 16h Auditório do TRT-SC
24.01 14h às 16h Auditório do TRT-SC
25.01 14h às 16h Auditório do TRT-SC
04.02 19h às 21h Laboratório de Informática
05.02 14h às 16h Auditório do TRT-SC
06.02 19h às 21h Auditório do TRT-SC
07.02 14h às 16h Auditório do TRT-SC
Faça a sua inscrição clicando AQUI
Para atuar no novo sistema o Tribunal do Trabalho da 12ª Região comunica que será obrigatório ao advogado possuir um Certificado Digital.
Solicitamos a todos os advogados que atuam na área trabalhista que adquiram com máxima urgência um certificado digital da Raiz Brasileira (ICP Brasil), seguindo as recomendações abaixo:
Para utilizar o peticionamento eletrônico dos tribunais o advogado deverá adquirir 1 (um) certificado digital e 1 (um) suporte para gravação do certificado.
Advogados com carteira da Ordem emitida após Junho/2011 podem adquirir o certificado digital e a leitora de certificado diretamente no site do Conselho Federal da OAB.
Advogados com carteira emitida antes de Junho/2011 (inclusive) ou que não possuam carteira da OAB com "chip"devem adquirir apenas o certificado digital no site do Conselho Federal da OAB e adquir o token com a OAB/SC seguindo as instruções abaixo.
Esclarecemos que a carteira com chip emitida em junho/2011 ou em data anterior não suporta gravação dos certificados comercializados atualmente, devendo ser substituída. Contudo, o prazo de 40 dias estipulado pelo Conselho Federal para remessa do novo plástico extrapola a data de implantação do novo sistema, razão pela qual sugerimos a utilização do Token.
A Diretoria da OAB/SC está atenta à defesa das prerrogativas dos advogados catarinenses e à manutenção do direito constitucional de acesso à Justiça.
OBTENDO O CERTIFICADO
A emissão do Certificado Digital comprado pela internet é atualmente realizada presencilmente em 54 pontos de atendmento em todo o Estado, sendo 4 destes na Capital.
Lembre-se de que no dia agendado para emitir o certificado é necessário possuir a nova Carteira da Ordem (emitida após junho/2011) ou o ToKen.
Primeiro passo:
Acesse a página da AC-OAB, preencha o formulário, escolha o que deseja adquirir – só o certificado, certificado mais leitor etc –, e imprima o boleto para pagamento. CLIQUE AQUI e acesse o site.
Segundo passo:
Providencie o pagamento e aguarde ao menos 48 horas para a compensação do boleto. O pagamento pode ser feito pela internet.
Terceiro passo:
Transcorrido o prazo de compensação do boleto (ao menos 48 horas), entre no endereçohttp://www.identidadedigital.com.br/acoab/site/agendamento/ e agende o seu atendimento presencial de registro. Na data, leve seu Cartão de Identificação Profissional, com chip, e um comprovante de residência atual (máximo de 3 meses).
OBTENDO O TOKEN
Primeiro passo:
Para gerar o boleto acesse a página de Peticionamento Eletrônico da OAB/SC clicando aqui. O login de acesso será seu número de inscrição na ordem, caso não possua a senha clique aqui.
Segundo passo:
Preencha o formulário para agendar a retirada do token, providencie o pagamento e aguarde ao menos 24 horas para a compensação do boleto.
Mais informações pelo e-mail orientador4@oab-sc.org.br ou telefone (48) 8477.9067, com Richard ou Manoela.
Tullo Cavallazzi Filho
Presidente OAB/SC

Felipe Iran Borba Caliendo
Presidente da ACAT
Presidente da Comissão de Direito do Trabalho
     José Vitor Lopes e Silva
Presidente da Comissão de Direito Digital
 

Assessoria de Comunicação da OAB/SC


Portaria nº 297/2012-DF