março 11, 2010

Juiz afastado da jurisdição por morosidade na prestação jurisdicional é mantido em disponibilidade pelo CNJ

O Conselho Nacional de Justiça julgou ontem (9) improcedente o pedido de revisão disciplinar feito pelo juiz Odesil de Barros Pinheiro e manteve a decisão do TJ de São Paulo que aplicou ao magistrado a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais. A decisão do CNJ foi unânime.O magistrado fora colocado em disponibilidade em 2005, quando o TJ-SP constatou sua inaptidão para o desempenho da atividade, causando prejuízo à boa prestação do serviço jurisdicional ao cidadão. "Embora o juiz seja altamente conceituado na comunidade em razão do fino trato com as pessoas, ele não consegue produzir", destacou o conselheiro Walter Nunes, relator do processo de revisão disciplinar.O atraso no andamento dos processos foi o principal motivo para que o TJ-SP tomasse a decisão de colocar o juiz em disponibilidade, apesar de ele ter argumentado, em sua defesa, que as dificuldades no preenchimento de planilhas, assinatura em livros de carga de autos, elaboração de relatórios de controle e o acúmulo de processos que resultam na morosidade do serviço, "são circunstâncias passageiras, devidas exclusivamente aos problemas pessoais e de saúde física do magistrado". Não tinha sido a primeira vez que o juiz Odesil de Barros Pinheiro fora penalizado pelo TJ-SP. Antes de ser colocado em disponibilidade ele já havia sofrido pena de censura por três motivos: a) morosidade na prestação jurisdicional com prejuízo claro de suas funções enquanto juiz da Comarca de Itapetininga, em 1979;b) referência a que o magistrado saia do foro para fazer cooper de paletó e gravata no horário do trabalho;c) levar para casa processos urgentes como habeas corpus e ações de reintegração de posse para a apreciação de pedidos de liminares e que retornavam com grande demora. (RD nº 2009.10.00.006406-1 - com informações do CNJ e da redação do Espaço Vital).

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