abril 22, 2010

Definida a localização de novas varas federais

(22.04.10)


Foi publicada no Diário Oficial de terça-feira (20) a Resolução nº 102 do Conselho da Justiça Federal, que define os municípios brasileiros onde serão instaladas as 230 varas federais criadas pela Lei n. 12.011, de 4 de agosto de 2009. A resolução estabelece ainda o cronograma de instalação dessas novas varas, que vai até 2014 (serão 46 varas a cada ano), sendo que para 2010 está prevista a instalação das 46 primeiras unidades.

Na 4ª Região, as cidades que receberão novas varas federais são: Porto Alegre, Canoas, Capão da Canoa, Carazinho, Erechim, Gravataí, Palmeira das Missões, no Rio Grande do Sul; Curitiba, Apucarana, Campo Mourão, Foz do Iguaçu, Guaíra e Ponta Grossa, no Paraná; Florianópolis, Criciúma, Itajaí e Joaçaba, em Santa Catarina.

A resolução privilegia a interiorização da Justiça Federal, prevendo que 71% dessas novas varas sejam implantadas em municípios do interior dos estados e 29% nas capitais.

Além disso, 5 novas varas serão instaladas nos municípios de Oiapoque (AP), Laranjal do Jari (AP), Guajará-Mirim (RO), Bela Vista (MS) e Guaíra (PR), considerados como “áreas estratégicas de fronteira”.

Outras quatro serão especializadas em matéria agrária e ambiental e serão instaladas nos municípios de Manaus (AM), Porto Velho (RO), Belém (PA) e São Luís (MA), onde há um elevado número de causas relacionadas a essas matérias.

Da Resolução consta ainda a previsão de reserva de até 10% dos cargos efetivos de analista judiciário, de técnico judiciário e das funções comissionadas nível FC-05, criadas pela Lei n. 12.011, para serem posteriormente distribuídos às turmas recursais dos juizados especiais federais. A medida está prevista no art. 7º da lei. (Com informações do CJF).

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