maio 28, 2010

PORTARIA Nº. 25/2010-DF

ESTADO DE SANTA CATARINA
PODER JUDICIÁRIO
COMARCA DE CAMBORIÚ
O Doutor Paulo Afonso Sandri, Juiz de Direito do Foro da Comarca de Camboriú, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e considerando a Resolução nº. 06/02-CM, de 04 de novembro de 2002, do conselho da Magistratura, publicada no Diário da Justiça nº 11.070, pag. 02, de 07.11.02, que institui o Plantão Judiciário Circunscricional na Jurisdição de Primeiro Grau para atender medidas judiciais urgentes destinadas a evitar o parecimento de direirto ou assegurar a liberdade de locomoção.

CONSIDERANDO que o periodo da Escala de Plantão dos servidores da Comarca de Camboriú, deve ser o mesmo fixado pelo Foro Judicial da 24º Circunscrição Judiciária - Comarca de Balneário Camboriu, para o período de 05/05/2010 a 02/06/*2010, fixada através da Prortaria nº 104/2010-DF;

R E S O L V E :

Retificar a portaria nº 023/2010-DF, de 23 de abril de 2010, alterando o período da Escala de Plantão dos servidores da Comarca de Camboriu de 28/04/2010 a 26/05/2010, para o período de 05 de maio a 02 de junho de 2010, conforme escala a seguir:

PERÍODO - 05/05/2010 A 12/05/2010
Servidor - Regina Didjurgeit - 47-8414-1417
Oficial de Justiça - Deisy Cristiane Palumbo dos Santos - 47-8414-9599
Comissário Infância e Juventude - Regina Didjurgeit - 47-8414-1417

PERÍODO - 12/05/2010 A 19/05/2010
Servidor - Marise Aparecida Bleichvel - 47-8414-1417
Oficial de Justiça - Sergio Roberto dos Santos - 47-8425-3059
Comissário Infância e Juventude - Marise Aparecida Bleichvel - 47-8814-1417

PERIODO - 19/05/2010 A 26/05/2010
Servidor - Diva Alves - 47-8414-1417
Oficial de Justiça - Simone Reche - 47-8405-6007
Comissário Infância e Juventude - Diva Alves - 47-8414-1417

PERÍODO - 26/05/2010 A 02/06/2010
Servfidor - Oldair Matte - 47-8414-1417
Oficial de Justiça - Deisy Cristiane Palumbo dos Santos - 47-8414-9599
Comissário Infância e Juventude- Oldair Matte - 47-8414-1417

O Plantão Judicial inicia e termina às 19:00 horas do dia constante na escala.

Os objetos, armas e valores apreendidos deverão ser encaminhados à Distribuição Judicial no primeiro dia útil seguinte, durante o horário do expediente forense, mediante termo de recebimento e entrega capeado por ofício.

Cumpra-se, registre-se, publique-se, comunique-se e encaminhe-se cópia à Presidência do Tribunal de Justiça, Corregedoria-Geral da Justiça ao Ministperio Público, autoridades policiais e Subseção da OAB.


Camboriu, 26/04/2010

PAULO AFONSO SANDRI
Juiz de Direito Diretor do Foro

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