maio 12, 2010

Utilização das salas dos advogados é vedada a quem não for inscrito na OAB

De acordo com a orientação da Seccional Catarinense da OAB, que diante da constatação de atos praticados por pessoas não inscritas no quadro de advogados ou estagiários da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitamos a todos que portem a identificação profissional no momento de utilização da sala e a apresentem ao funcionário da Seccional, quando solicitado, a fim de que possa ser garantido o acesso apenas daqueles que possuam inscrição regular perante a OAB, bem como o conforto necessário para o desempenho das atividades profissionais.
Lembramos, ainda, que o tempo de utilização dos computadores deve ser moderado pelos usuários, a fim de que todos possam utilizá-los.

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