junho 17, 2010

Processo 372932-2010.0 Requerente: CEPIJ

Excelentíssimo Senhor Presidente

Tratam os autos de mutirão carcerário a ser realizado no Presídio de Balneário Camboriú, conforme deliberado na ata de reunião preparatória realizada nas dependências do Fórum da Comarca de Balneário Camboriú, no dia 05/05/2010

Na inspeção realizada pela Corregedoria Geral da Justiça no Presídio Regional de Balneário Camboriú, em 15 de junho de 2009, constatou-se que a Unidade Prisional é uma das piores de Santa Catarina, com ênfase para a superlotação carcerária, falta de higiene, condições insalubres para o comprimento da pena, precariedade das instalações, dentre outros, tudo apurado no relatório que se encontra na página da Corregedoria Geral da Justiça – HTTP://cgj.tj.sc.gov.br/execucaopenal/projeto_revitalizacao.doc.


Na época, este era o quadro do presídio:


PRESÍDIO REGIONAL DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ:

1 – Efetivo Geral:


Efetivo carcerário 325
Capacidade 104
Excesso de Presos 221


2 – Quantitativo de Presos por Classe:


Masculino: 297, sendo 208 definitivos e 89 provisórios.
Feminino: 28, sendo 16 definitivos e 12 provisórios.


3 – Presos por Regime de Cumprimento da Pena:


Tipo de Regime: Fechado; Capacidade Total: 0; Lotação Existente 109
Tipo de Regime: Semi-Aberto; Capacidade Total: 0; Lotação Existente 111
Tipo de Regime: Aberto; Capacidade Total: 0; Lotação Existente 4
Tipo de Regime: Albergue; Capacidade Total: 0; Lotação Existente: 132.
Tipo de Regime: Cautelar; Capacidade Total: 104; Lotação Existente: 100.
Tipo de Regime: Alimentícia; Capacidade Total: 0; Lotação Existente: 01
Capacidade Total: 104; Capacidade Existente: 325


A situação, hoje está muito pior. Segundo levantamento realizado no mês de abril, o presídio contava com cerca de 500 presos, de ambos os sexos. O operoso magistrado responsável pela Unidade Jurisdicional, Juiz Roque Cerutti, tem tomado algumas atitudes para conter o grave problema. No começo do corrente ano houve a interdição parcial da unidade, com a proibição de entrada de novos presos, com a limitação de 250 detentos (Portaria 01/2010 – Processo 0142/2010). Posteriormente, o magistrado determinou a retirada gradativa de presos, até chegar ao limite estabelecido.
No entanto, o acúmulo de serviço que possui o Juiz Roque, já que alem da execução penal instruí e julga processos criminais, impede possa realizar o mutirão carcerário sem o efetivo auxílio dos funcionários e de pelo menos dois juízes.
Neste sentido, entendo prudente o deslocamento de pelo menos dois funcionários do CEPIJ, entre os dias 11 e 13 de agosto, para auxiliar na preparação do mutirão (local, separação de processos, infra-estrutura, computadores, etc.), realizando-se o mutirão na semana seguinte, entre os dias 16 a 20.
Para que possamos viabilizar com êxito o mutirão, venho respeitosamente à presença de Vossa Excelência para requerer:
1) A Convocação dos seguintes juízes, para que possam participar do mutirão entre os dias 16 a 20 de agosto do corrente: Julio Melo, Sílvio Franco e Cíntia Beatriz da Silva Bittencourt
2) Pela concessão de diárias e ressarcimento de combustível para os juízes indicados no item “2”, e para os seguintes funcionários: Maria da Grava Vieira da Silva e Wânia Kamienski (apenas Diárias).
3) Pela expedição de ofício aos juízes que participarão do mutirão, bem como ao Juiz Roque Cerutti, ao representante da Ordem dos Advogados do Brasil local e ao Ministério Público, com cópia do presente parecer.
É o parecer, que submeto à elevada consideração de Vossa Excelência.
Capital de Santa Catarina, 17/05/2010.

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