agosto 29, 2011

SISTEMAS DE CÁLCULOS PREVIDENCIÁRIOS OFERECIDOS

Criados em meados de 2004, na subseção de Caxias do Sul da Justiça Federal do Rio Grande do Sul, e disponibilizado ao público em outubro de 2008 em cooperação com o Núcleo de Cálculos Judiciais da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul, os sistemas JUSPREV III, IV e V surgiram para facilitar os cálculos previdenciários de diversos tipos.

Esses softwares, GRATUITOS, visam a descentralizar a confecção das contas judiciais e, conseqüentemente, agilizar o trâmite processual e facilitar o acesso à Justiça. Têm, como público-alvo preferencial, profissionais da área do Direito e de Cálculos Judiciais, uma vez que alguns dos programas, notadamente aqueles relativos à Previdência Social, exigem um conhecimento prévio da matéria, tais como legislação da época da concessão do benefício, siglas usadas pelo INSS (RMI, DIB, DCB, etc.), documentos necessários ao cálculo (carta de concessão, extratos, etc.), entre outros.

Em março de 2009, foi disponibilizado o JUSPREV III, que realiza o cálculo de concessão, revisão e restabelecimento de benefícios previdenciários de qualquer valor e, também, conversão de auxílio-doença em aposentadoria por invalidez. Na primeira versão, o programa realizará os cálculos de concessão e revisão de benefícios, sendo que os demais tipos de cálculo estão em fase final de testes. No cálculo de concessão, informadas a RMI e a DIB definidas judicialmente, o programa evoluirá a RMI com base nos reajustes anuais concedidos pelo INSS e aplicará sobre o valor do benefício mensal correção monetária, juros moratórios e eventuais honorários advocatícios fixados sobre a condenação (se já houver sentença). No cálculo de revisão, informadas a RMI e a DIB administrativa e judicial, o programa evoluirá as duas RMIs com base nos reajustes anuais concedidos pelo INSS, confrontará as duas, apurando a diferença, sobre a qual incidirá correção monetária, juros moratórios e eventuais honorários advocatícios fixados sobre a condenação (se já houver sentença). Esse programa, que também faz o cálculo das diferenças do teto para aposentados pelas ECs 20/1998 e 41/2003, está disponível em www.jfrs.jus.br – link Cálculos Judiciais / Programas de Cálculo / JUSPREV III.

Além do Jusprev III, a Justiça Federal do Rio Grande do Sul, através do Núcleo de Cálculos Judiciais ou do 3º JEF Cível e Previdenciário de Caxias do Sul disponibiliza:

JUSPREV I (IRSM) Cálculo para a Ação Previdenciária do IRSM de fevereiro / 1994 (39,67%)

JUSPREV II (MÍNIMO)

Cálculo de Concessão e Restabelecimento de Benefícios Previdenciários no Valor do Salário Mínimo

JUSPREV IV (TEMPO)
Cálculo do Tempo de Contribuição (por três sistemáticas)

JUSPREV V Cálculo do Valor da Causa ref. Concessão e Revisão de Benefícios Previdenciários Diversos com DIB a partir de 26-11-1999

FATOR-PREV Cálculo do Fator Previdenciário (para DIBs posteriores a 29-11-1999)

RMI-PREV Cálculo Previdenciário para Apuração da RMI de Benefícios com DIB a partir de

29/11/1999 (Sistemática da Lei 9.876/99)

IRSM Cálculo da revisão pelo IRSM para benefícios com até uma atividade secundária

concedidos a partir de 01.03.1994

ORTN Planilha da revisão pela ORTN para benefícios concedidos entre 1976 e 1988

Art144 Planilha da revisão pelo artigo 144 da Lei 8.213/91, para benefícios concedidos

entre 05.10.1988 e 04.04.1991

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