agosto 17, 2012

Advogados têm até 31 de agosto para alterar domicílio eleitoral


Atenção Senhoras Advogadas e Senhores Advogados da 15ª Subseção da OAB/SC:

A Direção Estadual da OAB/SC realizou a transferência, ao longo dos últimos meses,  do domicilio eleitoral de Advogadas e Advogados residentes em Balneário Camboriú, para a cidade de Camboriú.
Segundo se tem notícia, algumas dessas transferências NÃO FORAM SOLICITADAS, mas mesmo assim foram realizadas.
Deste modo, ORIENTAMOS os Colegas a conferirem seus dados perante a Secretaria da OAB/SC, haja vista que qualquer alteração somente será permitida até a data de 31 de agosto do corrente ano.

Atenciosamente

RETI JANE POPELIER - Presidente da 15ª Subseção da OAB/SC.



O advogado deve ficar atento para o prazo de regularização de seu domicilio eleitoral (sede da Subseção) que está fixado até o dia 31 de agosto. Quem desejar proceder alteração de endereço deverá fazê-lo impreterivelmente até essa data.

A alteração poderá ser efetuada da seguinte maneira: 1) pelo e-mail cadastro@oab-sc.org.br (desde que o endereço do e-mail de origem esteja cadastrado na OAB/SC); 2) pelo fac-simile 48-3239.3526; 3) na página da OAB/SC na internet, mediante o cadastramento prévio de senha, em Área do Advogado; ou 4) preenchendo a ficha cadastral na Secretaria da OAB/SC nas Subseções e na Seccional.

Quando for feita a alteração do endereço pelo advogado, no site da OAB/SC, o mesmo deve ficar atento à Subseção, pois será esse o seu domicílio eleitoral na entidade. Isso significa que os advogados devem votar na Subseção à qual estão vinculados, que será considerada o seu domicilio.

A OAB alerta também que, conforme os §§ 4º e 5º do art. 134 do Regulamento Geral do EAOAB, quanto às eleições vindouras, que o advogado com inscrição suplementar pode exercer opção de voto, comunicando ao Conselho onde tenha inscrição principal e o eleitor somente pode votar no local que lhe for designado, sendo vedada a votação em trânsito.

Assessoria de Comunicação da OAB/SC

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