novembro 01, 2012

CURSO PIS-COFINS: REGIMES DE INCIDÊNCIA E NÃO-CUMULATIVADE



Palestrante Solon Sehn – Autor dos livros "PIS-Cofins: não cumulatividade
e regimes de incidência" e “Cofins - Incidentes Sobre a Receita Bruta”.
Advogado. Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor IBET e
FGV. Conselheiro do CARF. Membro da Câmara de Assuntos Tributários e
Legislativos da FIESC. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC.
Coordenação Marta Neves (Presidente ACET. Coordenadora IBET/SC. Advogada.
Doutoranda PUC/SP)

Realização ACET – Associação Catarinense de Estudos Tributários
Apoio IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – Sucursal SC

Matrículas cursos@acet.org.br


Período – 15horas/aula
09/10 e 10/10/2012 (sexta, das 14h às 22h e sábado, das 09h às 12h e das 13:30 às 16:30)

Local do Curso:
A definir - Joinville

Investimento INTEGRAL do Curso
* 1 +2 X R$ 230,00 (cheques para os dias 30/10, 30/11 e 30/12)
* Ou R$590,00 à vista (pagamento até o dia 30/10)

Valor especial para alunos IBET/ACET (que estejam cursando ou que tenham
concluído o Curso) e associados CRC:
* 1+2 X R$ 195,00 (cheques para os dias 30/10, 30/11 e 30/12)
* Ou R$490,00 à vista (pagamento até o dia 30/10)

Objetivos
Estudo do regime de incidência das Contribuições ao PIS/Pasep e Cofins e
análise dos aspectos controvertidos na doutrina e na Jurisprudência.

Público-alvo
O Curso destina-se a Advogados, Contabilistas, Administradores, Estudantes
de Direito, Contabilidade e/ou Administração, Funcionários Públicos da
área de fiscalização tributária, Chefes, Assistentes e Auxiliares de
departamento fiscal, bem como demais envolvidos com a matéria.

PROGRAMAÇÃO
I. DELIMITAÇÃO DOS DIVERSOS REGIMES DE INCIDÊNCIA: HIPÓTESES DE
INCIDÊNCIA, BASES DE CÁLCULO, ALÍQUOTAS E SUJEIÇÃO PASSIVA
1.1 Cofins cumulativa incidente sobre o faturamento
1.2 Cofins não-cumulativa incidente sobre a receita bruta
1.3 Cofins de incidência monofásica
1.4 Cofins incidente sobre a importação de bens e serviços
1.5 PIS/Pasep cumulativa e não-cumulativa
1.6 PIS/Pasep incidente sobre a importação de bens e serviços
1.7 PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários
1.8 PIS/Pasep incidente sobre receitas e transferências de pessoas
jurídicas de direito público
II. ASPECTOS CONTROVERTIDOS NA JURISPRUDÊNCIA
2.1 Tributação da inadimplência – receitas auferidas e não recebidas:
2.2 Incidência sobre indenizações e reembolsos;
2.3 Exclusão da receita de terceiros da base de cálculo;
2.4 Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo;
2.5 Incidência sobre variação cambial, juros sobre capital próprio e
operações de hedge;
2.6 Incidência sobre operações com bens imóveis;
2.7 Crédito de PIS/Cofins, produtos isentos, não tributados e sujeitos à
alíquota zero; empresas optantes do Simples;
2.8 Creditamento por empresas submetidas à alíquota concentrada
(“incidência monofásica”);
2.9 Contabilização do crédito de PIS/Cofins e as implicações no IRPJ e da
CSLL: Ato Declaratório Interpretativo n.º 3/2007; Interpretação Técnica do
IBRACON nº 01/2004;
2.10 Crédito sobre o custo de frete: transferência das mercadorias entre
estabelecimento da mesma empresa; aquisição de insumos; frota própria;
despesas com entregas de mercadoria via correio;
2.11 Crédito na aquisição insumos. Entendimento do CARF, TRF-4ª Região e STJ;
2.12 Crédito nas operações de venda e no pagamento de comissões a
representantes comerciais.
2.13 Acumulação de crédito, transferência, compensação e reembolso;
2.14 Receitas de exportação e operações “back-to-back”;
2.15 Base de cálculo da contribuição na importação (exclusão do ICMS e
diferimento).

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