Palestrante
Solon Sehn – Autor dos livros "PIS-Cofins: não cumulatividade
e
regimes de incidência" e “Cofins - Incidentes Sobre a Receita Bruta”.
Advogado.
Doutorando em Direito Tributário pela PUC/SP. Professor IBET e
FGV.
Conselheiro do CARF. Membro da Câmara de Assuntos Tributários e
Legislativos
da FIESC. Membro da Comissão de Direito Tributário da OAB/SC.
Coordenação
Marta Neves (Presidente ACET. Coordenadora IBET/SC. Advogada.
Doutoranda
PUC/SP)
Realização
ACET – Associação Catarinense de Estudos Tributários
Apoio
IBET – Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – Sucursal SC
Matrículas
cursos@acet.org.br
Período
– 15horas/aula
09/10
e 10/10/2012 (sexta, das 14h às 22h e sábado, das 09h às 12h e das 13:30 às
16:30)
Local
do Curso:
A
definir - Joinville
Investimento
INTEGRAL do Curso
*
1 +2 X R$ 230,00 (cheques para os dias 30/10, 30/11 e 30/12)
*
Ou R$590,00 à vista (pagamento até o dia 30/10)
Valor
especial para alunos IBET/ACET (que estejam cursando ou que tenham
concluído
o Curso) e associados CRC:
*
1+2 X R$ 195,00 (cheques para os dias 30/10, 30/11 e 30/12)
*
Ou R$490,00 à vista (pagamento até o dia 30/10)
Objetivos
Estudo
do regime de incidência das Contribuições ao PIS/Pasep e Cofins e
análise
dos aspectos controvertidos na doutrina e na Jurisprudência.
Público-alvo
O
Curso destina-se a Advogados, Contabilistas, Administradores, Estudantes
de
Direito, Contabilidade e/ou Administração, Funcionários Públicos da
área
de fiscalização tributária, Chefes, Assistentes e Auxiliares de
departamento
fiscal, bem como demais envolvidos com a matéria.
PROGRAMAÇÃO
I.
DELIMITAÇÃO DOS DIVERSOS REGIMES DE INCIDÊNCIA: HIPÓTESES DE
INCIDÊNCIA,
BASES DE CÁLCULO, ALÍQUOTAS E SUJEIÇÃO PASSIVA
1.1
Cofins cumulativa incidente sobre o faturamento
1.2
Cofins não-cumulativa incidente sobre a receita bruta
1.3
Cofins de incidência monofásica
1.4
Cofins incidente sobre a importação de bens e serviços
1.5
PIS/Pasep cumulativa e não-cumulativa
1.6
PIS/Pasep incidente sobre a importação de bens e serviços
1.7
PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários
1.8
PIS/Pasep incidente sobre receitas e transferências de pessoas
jurídicas
de direito público
II.
ASPECTOS CONTROVERTIDOS NA JURISPRUDÊNCIA
2.1
Tributação da inadimplência – receitas auferidas e não recebidas:
2.2
Incidência sobre indenizações e reembolsos;
2.3
Exclusão da receita de terceiros da base de cálculo;
2.4
Exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo;
2.5
Incidência sobre variação cambial, juros sobre capital próprio e
operações
de hedge;
2.6
Incidência sobre operações com bens imóveis;
2.7
Crédito de PIS/Cofins, produtos isentos, não tributados e sujeitos à
alíquota
zero; empresas optantes do Simples;
2.8
Creditamento por empresas submetidas à alíquota concentrada
(“incidência
monofásica”);
2.9
Contabilização do crédito de PIS/Cofins e as implicações no IRPJ e da
CSLL:
Ato Declaratório Interpretativo n.º 3/2007; Interpretação Técnica do
IBRACON
nº 01/2004;
2.10
Crédito sobre o custo de frete: transferência das mercadorias entre
estabelecimento
da mesma empresa; aquisição de insumos; frota própria;
despesas
com entregas de mercadoria via correio;
2.11
Crédito na aquisição insumos. Entendimento do CARF, TRF-4ª Região e STJ;
2.12
Crédito nas operações de venda e no pagamento de comissões a
representantes
comerciais.
2.13
Acumulação de crédito, transferência, compensação e reembolso;
2.14
Receitas de exportação e operações “back-to-back”;
2.15
Base de cálculo da contribuição na importação (exclusão do ICMS e
diferimento).
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