fevereiro 27, 2013

Cadastro da Defensoria Dativa


Conforme orientação recebida do TJSC pelo suporte do SAJ, aqueles que não desejam mais participar do sistema da DEFENSORIA DATIVA deverão pedir a supensão/cancelamento de sua inscrição. Tal cancelamento ou suspensão não deverá prejudicar a emissão de certidões de URH’s de processos pendentes. É recomendado ao advogado que não queira mais atender pela Defensoria Dativa a fazer o pedido de afastamento, evitando ser nomeado e ter que fazer justificativas.


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