março 15, 2013

NOTA PÚBLICA



NOTA PÚBLICA

Defensoria Dativa e nomeação de advogados pela OAB

Em 14 de março de 2013 venceu o prazo determinado para a validade da eficácia da Lei Estadual (LC – n.155/97) que previa o Convênio do Governo do Estado de Santa Catarina com a OAB/SC para atendimento da população carente através do sistema de Defensoria Dativa, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade n.4270.

A partir de 15 de março de 2013 a OAB/SC está impedida de nomear advogados e advogadas para o atendimento através da Defensoria Dativa, pois não existe previsão legal válida para tal indicação, tampouco garantia de recebimento pelos serviços prestados.

Segundo informações da Seccional da OAB, a Defensoria Pública estará em funcionamento em determinadas regiões no prazo de 30 (trinta) dias.

Por tais motivos, sugerimos aos que necessitarem de serviços jurídicos:

a) Procurem um advogado de sua confiança, ou através de lista existente no site da 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú (www.oab-bc.org.br), e tentem acertar com os advogados privados o pagamento dos seus honorários, que podem ser parcelados, conforme acordo entre as partes;

b) Não conseguindo contratar advogados privados, em determinados casos poderá procurar o EMA – Escritório Modelo de Advocacia da Univali;

c) Por fim, quem puder, aguarde a instalação da Defensoria Pública em nossa região, e procure o Defensor Público para receber o atendimento.

A 15ª Subseção da OAB/SC Balneário Camboriú tem se empenhado com afinco, para garantir o recebimento de honorários dos advogados da Defensoria Dativa, também para garantir o acesso à justiça a todos, mas depende da ação dos poderes públicos constituídos para resolver a questão.

Aos advogados e advogadas que venham assumir alguma nomeação judicial para os atendimentos, sugerimos solicitarem o arbitramento dos honorários com base no artigo 22, §1º da Lei 8906/94, devendo, neste caso, fazer execução dos créditos.


Diretoria da 15a Subseção da OAB/SC

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