abril 17, 2013

Em ofício ao STJ e Tribunais, OAB denuncia aviltamento de honorários


Brasília – O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado, e o Procurador Nacional de Defesa das Prerrogativas, José Luis Wagner, encaminharam ofício aos ministros da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), expondo a preocupação da entidade com a questão do aviltamento dos honorários advocatícios de sucumbência (pagos pela parte perdedora no processo), que tem resultado da fixação de valores desproporcionais ao montante da demanda, muitas vezes em valores irrisórios, por grande número de decisões judiciais.

Com o idêntico teor, o documento denunciando o aviltamento dos honorários e solicitando aos julgadores que levem em conta a relevância do papel do advogado e sua indispensabilidade à administração da Justiça está sendo encaminhado pelo Conselho Federal da OAB a todos os magistrados de Tribunais Superiores e dos Tribunais Regionais Federais (TRFs) que estejam avaliando a questão; o envio da correspondência tem levado em consideração os julgamentos de casos concretos, ocorridos ou em vias de ocorrer, que têm sido levados ao conhecimento do Conselho Federal através da Ouvidoria dos Honorários, criada no início do corrente ano. A correspondência é parte integrante da Campanha Nacional pela Dignidade dos Honorários desenvolvida pela OAB em todo o País.

“Imperioso que os honorários advocatícios atribuídos quando da prolação da sentença remunerem adequadamente o trabalho do advogado e não representem um completo desprestígio à sua atuação ou ainda uma espécie de incentivo às lides temerárias, pois, sem dúvida, essas se multiplicam num ambiente em que inexista o risco de uma sucumbência proporcional aos pedidos desfundamentados que vierem a ser formulados”, sustenta o texto do Conselho Federal da OAB em um trecho. E acrescenta: “A atividade advocatícia exige que o próprio causídico suporte determinados custos, como, por exemplo, a adequada remuneração dos seus funcionários, cuja qualificação é cada vez mais necessária, a manutenção da estrutura do local de trabalho, a imprescindível e constante reposição tecnológica, bem como a sua própria subsistência e a de sua família, sem a certeza de que o resultado a ser obtido seja favorável ao seu cliente e, portanto, que receba os honorários que lhe caberão nesta hipótese."

No ofício aos membros da 2ª Turma do STJ e ao seu presidente, ministro Herman Benjamin, é destacada a situação dos honorários de sucumbência no agravo em Recurso Especial n. 192.473 – uma ação anulatória contra a Fazenda Nacional, advogada por Fabio Daywe Freire Zamorim, inscrito na OAB/PA -, cujo julgamento está pautado para a próxima quinta-feira (18). Conforme a denúncia da OAB Nacional, trata-se de exemplo típico de honorários fixados “em valor incompatível com o montante da causa e o trabalho profissional envolvido”, referindo-se ao fato de que a causa está estimada em R$ 4,1 milhões, a valores de 2007, enquanto os honorários foram arbitrados em R$ 3 mil. 





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