Advogados públicos municipais têm direito aos honorários
de sucumbência. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (26/6) pelo Tribunal de
Contas de Santa Catarina (TCE/SC), em consulta realizada pela Federação
Catarinense de Municípios (Fecam) e apoiada pela OAB/SC. O presidente da
entidade, Tullo Cavallazzi Filho, fez sustentação oral em plenário.
Pela decisão do Pleno, unânime, os municípios estão
autorizados a montar os fundos que deverão tratar da destinação dos honorários
advocatícios aos advogados públicos, observado o teto constitucional. Os
conselheiros também revogaram decisões anteriores contrárias a este
posicionamento.
A notícia foi comemorada. “Trata-se de uma grande vitória
da Advocacia”, disse o presidente da Comissão da Advocacia Pública Municipal da
OAB, Jefferson Santana, que acompanhou desde o início o processo e esteve com o
presidente da OAB/SC no julgamento desta quarta-feira. “A mobilização da OAB
foi determinante para a decisão”, comentou Cavallazzi, destacando a
participação da Fecam e da procuradora do município de Joinville, Simone
Taschek.
Segundo o presidente da OAB/SC, não há distinção entre
advogados públicos e privados, já que ambos devem estar inscritos junto à OAB,
portanto sujeitos aos direitos e deveres determinados pelo Estatuto da
Advocacia. "Os honorários de sucumbência pertencem exclusivamente ao
advogado. Agora a justiça será restabelecida”, disse. A matéria foi relatada
pelo Conselheiro Júlio Garcia.
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