Confira abaixo um trecho do texto:
"As prerrogativas do advogado, assim como o seu ofício, decorrem do mais amplo direito de liberdade e desta no livre exercício de trabalho lícito, previsto constitucionalmente no artigo 5º, caput e no seu inciso XIII da Carta de 1988, e qualquer abuso de poder que venha a atingi-las pode ser considerado constrangimento ilegal.
Pelo todo exposto, percebe-se que as prerrogativas não são privilégios, muito longe disso, são garantias com o intuito de assegurar direitos tão elementares que causa espanto o fato de que ainda sejam constantemente violadas. As previsões legais, expostas acima, são garantias fundamentais, criadas para assegurar o amplo direito de defesa. Seria benefício ou vantagem se fosse concedida a um grupo social em detrimento do outro e o que acontece é justamente o contrário, são direitos para se garantir o livre exercício da advocacia na atividade de defesa do outro."
Para conferir a publicação na íntegra, clique aqui.
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