novembro 19, 2013

Sobre a suspensão de prazos

Após ser indeferido pelo CNJ o pedido feito pela OAB de suspensão de prazos até o dia 19 de janeiro, ficou em autonomia do Estado de Santa Catarina regular o reinicio de suas atividades legais no ano de 2014.

O TJSC e do TCESC decidiram pelo recesso do dia 20/12 a 06/01, mas ficam suspensas as atividades legais (audiências, prazos e editais) nesses órgãos até o dia 19 de janeiro, retornando as atividades normais no dia 20 de janeiro. A Justiça Federal decidiu por acatar a decisão do CNJ, e seu expediente retorna no dia 6 de janeiro (final das férias forenses). No caso do TRT, foi dada liberdade aos juízes das varas para suspender ou não as atividades.

Mais informações serão divulgadas.




Sobre o tema ainda, confira abaixo nota postada originalmente pela OAB de Jaú:

Não há previsão legal para suspensão de prazos entre 20/12 e 20/01

Por não existir previsão legal, o Conselho da Justiça Federal (CJF) indeferiu pedido de providências da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no qual a entidade pleiteava a suspensão de prazos processuais no período entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, para que os advogados passassem a desfrutar de férias nesse período. A sessão do CJF foi realizada nesta segunda-feira (21/10). O relator do pedido foi o presidente do CJF, também presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer.

“Não pode ato deste Conselho, como regulamento subalterno e complementar à lei, ampliar as hipóteses de suspensão dos prazos processuais na Justiça Federal”, justificou o ministro em seu voto. Ele esclarece que a Emenda Constitucional n. 45/2004 alterou o art. 93 da Constituição Federal para dispor, no inc. XII, que a atividade jurisdicional será ininterrupta, vedando férias coletivas nos juízos e tribunais de segundo grau.

Com esse novo regime constitucional, registra o ministro, a Lei Orgânica da Magistratura não tem mais validade na parte em que determinava a realização de férias coletivas no período de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho, restando apenas o período de recesso, entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro, como feriado que enseja a suspensão dos prazos processuais.

“Portanto, segundo o arcabouço normativo existente, a atividade jurisdicional é contínua em todas as suas vertentes, inclusive na realização de publicações, audiências e julgamentos colegiados, não podendo sofrer interrupções, senão por autorização legal”, concluiu o presidente do CJF.

No pedido de providências, a OAB solicitava que todos os prazos, audiências e julgamentos ficassem suspensos, no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus, de 20 de dezembro a 20 de janeiro, e que fosse vedada publicação de notas de expediente nesse período.

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