MANIFESTO À SOCIEDADE BRASILEIRA
aprovado por unanimidade pelo Plenário do Conselho Federal
da OAB a partir de proposta da Diretoria Nacional da Entidade
A corrupção é uma chaga que drena os recursos públicos que
poderiam ser investidos na garantia dos direitos fundamentais. Os valores
apropriados por gestores públicos e empresários subtraem verbas destinadas à
saúde, à educação e aos serviços públicos essenciais. A corrupção é a negação
da República. A endêmica apropriação privada dos recursos públicos, em todos os
níveis de governo, é um obstáculo ao pleno desenvolvimento do Brasil como Nação
moderna.
A apropriação ilícita de bens e valores públicos subsiste em
nosso tempo sob a forma de fraudes em processos licitatórios e outros graves
desvios em procedimentos administrativos. Nossa sociedade mais uma vez se
choca, presentemente, com a divulgação dos fatos relativos às investigações de
corrupção em curso no País.
Não cabe à OAB pedir a condenação ou a absolvição de
acusados, nem comentar casos submetidos à apreciação judicial. Mas, tem o dever
institucional de declarar que o povo brasileiro exige a investigação minuciosa
de todos os fatos, bem como a responsabilização civil, administrativa e
criminal dos autores dos delitos apurados. Por meio da investigação profunda
dos ilícitos e da responsabilização dos culpados o Brasil crescerá como Nação,
deixando claro para a sociedade brasileira e a comunidade internacional nossa
mais grave rejeição quanto a essas ações inescrupulosas.
Alertamos que o propósito de investigar profundamente não
pode implicar a violação dos princípios básicos do Estado de Direito. É
inadmissível que prisões provisórias se justifiquem para forçar a confissão de
acusados. O combate à corrupção não legitima o atentado à liberdade. No Estado
Democrático de Direito, em cujo cerne encontra-se o princípio da dignidade da
pessoa humana, outra não pode ser a orientação.
A OAB defende o cumprimento da Constituição da República por
todos os brasileiros, independentemente de condição social ou econômica. Os
postulados do devido processo legal, do direito de defesa e da presunção de
inocência são valores que devem nortear a convivência civilizada em uma
sociedade democrática, com a proteção do ser humano contra o uso arbitrário do
poder.
Além da profunda investigação dos fatos ilícitos, temos que
enfrentar a tarefa de por fim aos estímulos sistêmicos à prática da corrupção,
e o financiamento empresarial de campanhas eleitorais é o incentivo principal.
O Brasil necessita de uma urgente reforma política
democrática e republicana. O atual sistema eleitoral torna as eleições
brasileiras caríssimas. O financiamento de campanhas por empresas privadas cria
uma sobreposição venenosa entre política e interesses empresariais, e precisa
ser urgentemente extirpado das eleições que realizamos a cada dois anos.
A cidadania celebra a rejeição pelo Supremo Tribunal Federal
do financiamento empresarial das campanhas eleitorais, por meio da manifestação
já de sua maioria na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 4650, proposta
pela OAB, pugnando pelo seu rápido julgamento.
A Ordem dos Advogados do Brasil elaborou um Plano de Combate
à Corrupção contendo os pontos a seguir relacionados:
- Regulamentação da Lei 12.846, de 2013, denominada Lei
Anticorrupção, que pune as empresas corruptoras.
- Fim do financiamento empresarial em candidatos e partidos
políticos, bem como estabelecimento de limites para contribuições de pessoas
físicas.
- Criminalização do Caixa 2 de campanha eleitoral.
- Aplicação da Lei Complementar 135, denominada Lei da Ficha
Limpa, para todos os cargos públicos.
- Fortalecimento e ampliação de sistemas que façam a
interligação de informações entre os órgãos responsáveis pela aplicação da lei
anticorrupção e pela apuração do Caixa 2 de campanha eleitoral, a exemplo da
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e da Controladoria-Geral
da União (CGU), com a inclusão do sistema financeiro, órgãos de registro de
propriedade, como cartórios, Tribunais de Contas, ABIN, Receita Federal e
Polícia Federal.
- Exigência do cumprimento fiel, em todos os órgãos públicos,
da Lei de Transparência, proporcionando fácil acesso às informações. - Garantia
da autonomia às instituições públicas que controlam e combatem a corrupção,
como a Controladoria Geral da União, dotando-as de recursos humanos
qualificados, com dotação orçamentária capaz de permitir a permanente
fiscalização da aplicação dos recursos públicos, estabelecendo-se o mandato de
quatro anos para o Controlador Geral.
- Cumprimento da ordem cronológica no pagamento das contas
públicas e fixação de critérios objetivos para as exceções previstas no artigo
5º da Lei 8.666, de 1993.
- Instituição da existência de sinais exteriores de riqueza
incompatíveis com a renda e o patrimônio como causa para perda do cargo público
e bloqueio dos bens.
- Redução drástica dos cargos de livre nomeação no serviço
público, priorizando os servidores de carreira e concursados.
- Aprovação de projetos de leis definidores de uma
profissionalização da Administração Pública, com a redução extrema dos espaços
ocupados por agentes não-detentores de cargos efetivos e concursados, sendo
importante incorporar, nessas iniciativas, instrumentos voltados para: a)
reduzir influências corporativas indevidas; b) definição de critérios objetivos
para ocupação dos postos de direção por servidores de carreira; c) limitação de
tempo para o exercício dessas funções de direção por ocupantes de cargos
efetivos; d) definição de “quarentenas”, sem o exercício de cargos
comissionados, depois da ocupação desses espaços por servidores concursados.
- Valorização da Advocacia Pública, como instituição de
Estado e não de governo, notadamente nas áreas de assessoria e consultoria
jurídicas, constituindo um importantíssimo e efetivo instrumento de controle
preventivo de desvios e ilícitos das mais variadas naturezas no âmbito da
Administração Pública, conferindo-lhe autonomia administrativa e financeira
para o regular exercício de suas funções.
- Fortalecimento do sistema de controle interno e auditoria
em todos os órgãos públicos, especialmente aparelhando de forma adequada a
auditoria do Sistema Único de Saúde – DENASUS.
- Estabelecimento de uma política nacional de cultura e
educação, estimulando a conduta ética.
A sociedade reclama dos Poderes Legislativo e Executivo a
adoção de tais medidas. A conjugação entre a apuração profunda de todos os
casos de malversação de recursos públicos, a reforma política, a mobilização
popular e a implantação do Plano de Combate à Corrupção resultará no
aperfeiçoamento das práticas administrativas e no amadurecimento do Brasil como
República democrática.
Plenário do Conselho Federal da OAB,
Sala de Sessões, Brasília, 2 de dezembro de 2014.
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