fevereiro 25, 2015

Manifesto em defesa do Exame de Ordem‏

MANIFESTO DA OAB/SC  AOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES DA REPÚBLICA.

O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei (Artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988)

A OAB/SC manifesta-se sobre o Exame de Ordem e o perigoso Projeto de Lei n. 2.154/2011, de autoria do Deputado Federal Eduardo Cunha.

A advocacia não é residual. Não é porque o bacharel em direito não conseguiu aprovação num concurso para a Magistratura ou para o Ministério Público, ou para outra carreira jurídica, que só lhe resta a advocacia. A mais nobre das funções jurídicas, que é a de defender os direitos do cidadão, não pode ser relegada como de menor importância.

A obrigatoriedade do Exame de Ordem é a melhor forma para exigir do bacharel em direito a qualificação necessária para o exercício da advocacia.

A qualidade na formação do bacharel em direito vem decaindo desde a reforma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1998. Multiplicaram-se os cursos de direito que tem preocupação unicamente comercial, sem atentar-se para a qualidade do quadro docente, da infraestrutura e do projeto pedagógico. A pífia fiscalização e os interesses financeiros lotam as salas de aula sem um compromisso com a qualidade do ensino jurídico no Brasil.

O Exame de Ordem é um filtro necessário à atual formação mercadológica imposta por grupos econômicos sem compromisso com a construção de uma sociedade mais justa, livre e solidária, onde o papel do defensor das instituições e dos cidadãos, o advogado, é primordial para a garantia dos direitos e das liberdades democráticas duramente conquistadas e diuturnamente mantidas.

O advogado, para estar apto a defender o interesse dos cidadãos e das instituições, precisa demonstrar essa capacidade. Na mesma linha da lógica simplista do projeto de lei, pode-se constatar que não são todos que adquirem um automóvel que podem dirigir. É preciso comprovar as habilidades mínimas para assumir relevantes compromissos. E a advocacia, através do Exame de Ordem, é essa habilitação que não se preocupa em destacar os melhores, como o fazem os concursos para a Magistratura e o Ministério Público, mas aponta os minimamente qualificados para o mister profissional mais nobre, aquele que carrega nas suas mãos os direitos à propriedade, à liberdade, à dignidade e à própria cidadania. A advocacia, essa função democrática e republicana, protege não uma classe, mas o cidadão e a própria sociedade.

Tão relevante função não pode ficar relegada àqueles que simplesmente cumpriram uma sequência acadêmica. É preciso comprovar, através do Exame de Ordem, a suficiente preparação técnico-jurídica para assumir a responsabilidade de defesa do cidadão e da sociedade.

O Exame de Ordem não seleciona, não restringe e não privilegia. Não depende de vagas, de nomeação, de estrutura pública ou de receita. Todos que alcançarem o padrão mínimo necessário para o desempenho desta ímpar função profissional estarão aptos ao exercício da advocacia. Mas esse Exame é imprescindível para garantir num mínimo de qualidade na prestação deste serviço essencial à administração da Justiça.

Se é a nossa Constituição da República e são as nossas Leis, construídas democraticamente pelos representantes do povo nas diversas Casas Legislativas, que delimitam os direitos de cada cidadão, é através de operadores jurídicos, comprovadamente qualificados, que esses direitos se materializam. Nenhuma instituição de ensino forma Advogados. O grau conferido é o de Bacharel em Direito. Para ser um Magistrado, um Promotor de Justiça, um Delegado de Polícia ou um Procurador é preciso comprovar sua capacidade técnica através de um concurso público. Não é cabível que a garantia da ampla defesa e da busca de direitos por um Advogado possa prescindir de um Exame de qualificação mínima para o exercício profissional.

É neste sentido que o Exame de Ordem apresenta-se imprescindível para a qualidade da aplicação democrática dos direitos. Negar a exigência mínima de competência profissional para o exercício da advocacia lesa a própria coletividade porquanto nega a justiça.

Ao rejeitar o projeto de lei ou qualquer outra medida que possa extinguir ou diminuir o alcance do Exame de Ordem, os Representantes do povo estarão garantindo a administração da Justiça, honrando suas responsabilidades com o Brasil e com as futuras gerações.

Rejeitar o Exame de Ordem é ofender o livre exercício da profissão de Advogado, pois tal exercício semente será livre se realizado por quem detenha o conhecimento teórico e prático do instrumental técnico profissional mínimo necessário ao patrocínio da cidadania, dos direitos dos cidadãos, dos direitos humanos e do ideal de uma prestação jurisdicional de qualidade.


Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina

Nenhum comentário:

Postar um comentário