MANIFESTO DA OAB/SC
AOS DEPUTADOS FEDERAIS E SENADORES DA REPÚBLICA.
O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo
inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites
da lei (Artigo 133 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988)
A OAB/SC manifesta-se sobre o Exame de Ordem e o perigoso
Projeto de Lei n. 2.154/2011, de autoria do Deputado Federal Eduardo Cunha.
A advocacia não é residual. Não é porque o bacharel em
direito não conseguiu aprovação num concurso para a Magistratura ou para o
Ministério Público, ou para outra carreira jurídica, que só lhe resta a
advocacia. A mais nobre das funções jurídicas, que é a de defender os direitos
do cidadão, não pode ser relegada como de menor importância.
A obrigatoriedade do Exame de Ordem é a melhor forma para
exigir do bacharel em direito a qualificação necessária para o exercício da
advocacia.
A qualidade na formação do bacharel em direito vem decaindo
desde a reforma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação, em 1998.
Multiplicaram-se os cursos de direito que tem preocupação unicamente comercial,
sem atentar-se para a qualidade do quadro docente, da infraestrutura e do
projeto pedagógico. A pífia fiscalização e os interesses financeiros lotam as
salas de aula sem um compromisso com a qualidade do ensino jurídico no Brasil.
O Exame de Ordem é um filtro necessário à atual formação
mercadológica imposta por grupos econômicos sem compromisso com a construção de
uma sociedade mais justa, livre e solidária, onde o papel do defensor das
instituições e dos cidadãos, o advogado, é primordial para a garantia dos
direitos e das liberdades democráticas duramente conquistadas e diuturnamente
mantidas.
O advogado, para estar apto a defender o interesse dos
cidadãos e das instituições, precisa demonstrar essa capacidade. Na mesma linha
da lógica simplista do projeto de lei, pode-se constatar que não são todos que
adquirem um automóvel que podem dirigir. É preciso comprovar as habilidades
mínimas para assumir relevantes compromissos. E a advocacia, através do Exame
de Ordem, é essa habilitação que não se preocupa em destacar os melhores, como
o fazem os concursos para a Magistratura e o Ministério Público, mas aponta os
minimamente qualificados para o mister profissional mais nobre, aquele que
carrega nas suas mãos os direitos à propriedade, à liberdade, à dignidade e à
própria cidadania. A advocacia, essa função democrática e republicana, protege
não uma classe, mas o cidadão e a própria sociedade.
Tão relevante função não pode ficar relegada àqueles que
simplesmente cumpriram uma sequência acadêmica. É preciso comprovar, através do
Exame de Ordem, a suficiente preparação técnico-jurídica para assumir a
responsabilidade de defesa do cidadão e da sociedade.
O Exame de Ordem não seleciona, não restringe e não
privilegia. Não depende de vagas, de nomeação, de estrutura pública ou de
receita. Todos que alcançarem o padrão mínimo necessário para o desempenho
desta ímpar função profissional estarão aptos ao exercício da advocacia. Mas
esse Exame é imprescindível para garantir num mínimo de qualidade na prestação
deste serviço essencial à administração da Justiça.
Se é a nossa Constituição da República e são as nossas Leis,
construídas democraticamente pelos representantes do povo nas diversas Casas
Legislativas, que delimitam os direitos de cada cidadão, é através de
operadores jurídicos, comprovadamente qualificados, que esses direitos se
materializam. Nenhuma instituição de ensino forma Advogados. O grau conferido é
o de Bacharel em Direito. Para ser um Magistrado, um Promotor de Justiça, um
Delegado de Polícia ou um Procurador é preciso comprovar sua capacidade técnica
através de um concurso público. Não é cabível que a garantia da ampla defesa e
da busca de direitos por um Advogado possa prescindir de um Exame de
qualificação mínima para o exercício profissional.
É neste sentido que o Exame de Ordem apresenta-se
imprescindível para a qualidade da aplicação democrática dos direitos. Negar a
exigência mínima de competência profissional para o exercício da advocacia lesa
a própria coletividade porquanto nega a justiça.
Ao rejeitar o projeto de lei ou qualquer outra medida que
possa extinguir ou diminuir o alcance do Exame de Ordem, os Representantes do
povo estarão garantindo a administração da Justiça, honrando suas
responsabilidades com o Brasil e com as futuras gerações.
Rejeitar o Exame de Ordem é ofender o livre exercício da
profissão de Advogado, pois tal exercício semente será livre se realizado por
quem detenha o conhecimento teórico e prático do instrumental técnico
profissional mínimo necessário ao patrocínio da cidadania, dos direitos dos
cidadãos, dos direitos humanos e do ideal de uma prestação jurisdicional de
qualidade.
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina
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