fevereiro 12, 2015

Participe do Planejamento Participativo do TRT



O TRT/SC está realizando mais uma consulta pública para auxiliar na elaboração de seu Planejamento Estratégico, que começa a vigorar neste ano até 2020. A intenção é coletar sugestões de ações para que a instituição atinja seus objetivos estratégicos, definidos em novembro de 2014, com base em pesquisa realizada junto à sociedade e ao público interno da instituição (magistrados e servidores).
Os advogados têm até o dia 20 de fevereiro para responder o formulário disponível neste link. A ideia é saber quais ações o Tribunal deve implementar para alcançar os chamados objetivos estratégicos de resultado, ou seja, aqueles mais diretamente vinculados à missão institucional. 
O primeiro objetivo listado é assegurar a efetividade da prestação jurisdicional. Para sugerir ações, o participante deve levar em conta conceitos como a razoável duração do processo e a entrega efetiva do direito reconhecido em sentença judicial, associados ao bom gerenciamento dos recursos públicos.
No outro tópico da pesquisa externa, as ações sugeridas devem auxiliar o Tribunal a assegurar a qualidade de vida no meio ambiente de trabalho. Esse objetivo estratégico representa a possibilidade de atuação da instituição para melhorar as relações de trabalho em Santa Catarina. As sugestões serão compiladas e discutidas na próxima reunião do Comitê de Gestão Estratégica, que deverá ocorrer no final de fevereiro.
Pontos fortes e fracos
Na primeira consulta pública realizada em outubro, em que o público externo fez um diagnóstico do Tribunal, 64% dos participantes consideraram que a celeridade na prestação jurisdicional é o ponto forte da Justiça do Trabalho catarinense.
A divergência jurisprudencial excessiva, por seu turno, foi apontada como o principal ponto fraco para 47% do público externo que respondeu à pesquisa. Com base nesse resultado, o Comitê de Gestão Estratégica instituiu em novembro um objetivo estratégico que busca gerir as demandas repetitivas e também aquelas movidas por grandes litigantes, considerados focos de divergência jurisprudencial.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social - TRT-SC

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