agosto 18, 2015

Correspondência SAJ



FORO JUDICIAL. SISTEMAS AUXILIARES. SAJ-ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. Diante do deferimento pela Presidência desta Corte de Justiça da utilização do SAJ-AJ, até o dia 31-08-2015, e das informações encaminhadas pela OAB/SC aos Advogados, orientamos:
1)     O pedido de expedição de Certidão de URH’s, por meio do SAJ-AJ, obedecerá os limites fixados na tabela de referência cadastrada no sistema, e deverá ser formulado por petição nos autos do processo em que foram arbitrados os honorários assistenciais.
2)     Na hipótese do valor arbitrado nos autos exceder a tabela de referência, o Advogado deverá renunciar expressamente ao valor excedente.
3)     No caso de certidões expedidas anteriormente, via editor de texto, o Advogado para receber a nova certidão, emitida por meio do SAJ-AJ, deverá requerer o cancelamento das anteriores e declarar que as mesmas não são objeto de ação ou execução judicial, podendo a sua manifestação ser verbal, o que deverá ser certificado no SAJ pela unidade responsável;
4)     As certidões de URH’s que já estão em processo de cobrança judicial não poderão ser canceladas, assim como não poderá ser expedida nova certidão;
5)     Se o processo não estiver mais no cartório, devido seu arquivamento, a unidade judicial deverá consultar o SAJ-PG para verificar se já foi expedida e entregue a certidão, para dar o encaminhamento devido ao pedido;
6)     O sistema SAJ-AJ estará disponível até a data de 31-08-3015 para expedição de Certidão de URH’s, após será desativado.   
Atenciosamente,

Corregedoria-Geral da Justiça
Núcleo 2 – Estudos, Planejamento e Projetos


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