Diante da recente notícia vinculada pelo Conselho Federal da
OAB, que obteve liminar favorável do Juízo da 5ª Vara Federal do TRF-1, para
que as sociedades unipessoais de advocacia tivessem a opção ao regime
simplificado de tributação, assim como as sociedades de advogados. A Comissão de
Direito Tributário, disponibilizou projeto “Roteiro de Adesão ao Simples
Nacional pelas Sociedades Unipessoais de Advocacia”, de relatoria da Dra. Alessandra
Monti Badalotti, para esclarecer os advogados da importante decisão de optar
pelo Simples Nacional.
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para ler o roteiro na íntegra.
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