abril 26, 2016



Diante da recente notícia vinculada pelo Conselho Federal da OAB, que obteve liminar favorável do Juízo da 5ª Vara Federal do TRF-1, para que as sociedades unipessoais de advocacia tivessem a opção ao regime simplificado de tributação, assim como as sociedades de advogados. A Comissão de Direito Tributário, disponibilizou projeto “Roteiro de Adesão ao Simples Nacional pelas Sociedades Unipessoais de Advocacia”, de relatoria da Dra. Alessandra Monti Badalotti, para esclarecer os advogados da importante decisão de optar pelo Simples Nacional.
Clique aqui para ler o roteiro na íntegra.

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