maio 19, 2010

PORTARIA N° 145/2010

O Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 68, inciso XIX, do Regimento Interno desta Seccional,

RESOLVE:
Determinar que o horário de expediente da Secciomal e Subseções da OAB/SC, nos dias dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol - na Copa do Mundo de 2010, fica assim estabelecido:


1) Nos dias em que os jogos ocorrerem às 11h, o expediente será das 14h às 19h30m;


2) Quando os jogos ocorrerem às 15h30m, o expediente será das 8 às 14h30m, sem interrupção.


3) Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão.


Registre-se.

Cumpre-se.

Florianópolis, 14 de maio de 2010

Paulo Roberto de Borda
Presidente da OAB/SC

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