PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO - SC
SECRETARIA JUDICIÁRIA
SERVIÇO DE DOCUMENTAÇÃO, DIVULGAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA
Ato GP n° 097, de 27 de abril de 2010.
O EXMO. JUIZ-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no art. 181 do Regimento Interno do Tribunal;
CONSIDERANDO a participação da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo a realizar-se no período de 11-6 a 11-7-2010, evento representativo de alcance mundial;
CONSIDERANDO que alguns jogos da Seleção Brasileira de Futebol ocorrerão no mesmo horário do expediente normal deste Tribunal;
CONSIDERANDO, ainda, que a modificação do horário forense não acarretará prejuízos aos jurisdicionados;
CONSIDERANDO que este procedimento, adotado em Copas do Mundo anteriores, bem como em outros Tribunais torna mais producente seu funcionamento,
RESOLVE:
Art. 1° - No dia em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 15h30min, o expediente interno e externo da Justiça do Trabalho de Santa Catarina será das 8h às 14h.
Art. 2° - Nos dias em que houver jogos da Seleção Brasileira de Futebol às 11h, não haverá expediente na Justiça do Trabalho de SC.
§ 1° - Os dias não trabalhados serão compensados até o final do mês de Julho deste ano, mediante atualização dos serviços.
§ 2° - Ante o decurso desse prazo e a ausência de manifestação expressa do superior hierárquico, a Presidência do Tribunal considerará realizada a compensação.
§ 3° - Os prazos que venceram nos dias de jogos da seleção Brasileira ficarão prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
§ 4° - Os casos urgentes serão atendidos em regime de plantão, na forma prevista na Portaria PRESI/CR N° 1060/2008.
§ 5° - Comunique-se à Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região e à Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina.
Publique-se.
Divulgue-se.
Gilmar Cavalieir
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