O Presidente da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 68, incisos XIX e XXIII Regimento Interno da OAB, RESOLVE:
Art. 1º - Considerando que os objetivos da resolução 003/2010 não foram alcançados, revoga-se a mesma.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Balneário Camboriú, 29 de Setembro de 2010.
Art. 1º - Considerando que os objetivos da resolução 003/2010 não foram alcançados, revoga-se a mesma.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Balneário Camboriú, 29 de Setembro de 2010.
Presidente em Exercício
15ª Subseção da OAB/SC
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