O Presidente da 15ª Subseção da Ordem dos Advogados do Brasil, Seção de Santa Catarina, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 68, incisos XIX e XXIII Regimento Interno da OAB, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam nomeados como Titulares os Conselheiros Suplentes deste Conselho, para atuar nos processos Éticos Disciplinares.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Balneário Camboriú, 29 de Setembro de 2010.
Juliano Mandelli Moreira
Presidente em Exercício
15ª Subseção da OAB/SC
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