dezembro 04, 2013

Pagamento Defensoria Dativa: tire suas dúvidas


Em relação ao acordo para quitação dos honorários devidos aos Defensores Dativos, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:

1. O Estado reconheceu a totalidade  da dívida representada pelas “Certidões de URH” protocoladas na OAB até 05/04/2013, no montante de R$99.698.544,65 e se comprometeu a quitar integralmente o débito.

2. Deste valor, R$40.000.000,00 já foram entregues às instituições financeiras e deverão ser transferidos para as contas dos advogados, no prazo de até 72 horas; o saldo será pago em 6(seis) parcelas mensais, a partir de 30/01/2014.

3. O pagamento está sendo realizado em ordem cronológica de emissão das “certidões de URH”, conforme determina a Lei 155/97.

4. Por essa razão, receberão primeiro aqueles advogados que tem certidões protocoladas há mais tempo.  O pagamento realizado não alcança todos os advogados credores. Os Colegas cujas certidões foram emitidas mais recentemente, só receberão nos próximos pagamentos.

5. Existem certidões de URH que estão em processo de verificação pelo Setor de Auditoria da Secretaria de Estado da Fazenda. Essas certidões, depois da liberação, serão pagas juntamente com as demais.

6. Os pagamentos foram feitos através do Banco do Brasil ou, para os Colegas que não possuíam conta nesta Instituição, através de crédito via SICOOB ADVOCACIA, na mesma conta utilizada para os pagamentos anteriores.

7. Sugerimos os Advogados que aguardem o prazo de 72 horas e consultem as suas contas correntes para verificar a existência de crédito. Em observância ao sigilo de dados, não serão fornecidas informações por telefone sobre valores pagos.

8. O acordo com o estado envolve apenas as certidões que estão fisicamente em poder da OAB, em razão de que há necessidade de prestar contas ao Estado de cada pagamento. Assim, aquelas certidões que foram retiradas da OAB/SC não foram incluídas no acordo.

9. Houve alteração na forma de repasse desse numerário, que não transita mais pelas contas da OAB/SC, mas foi creditado diretamente pelo Estado na conta bancária dos advogados credores.

10. Sobre os valores pagos o Estado reteve e recolheu Imposto de Renda, segundo a tabela própria. A fonte pagadora é o Estado que fornecerá documentação necessária às declarações de ajuste do Imposto de Renda.

11. Ainda sobre esses valores o Estado reteve e PROVISIONOU a contribuição previdenciária, observado o teto. Caso, no futuro, seja constatado que não é devida a contribuição, o valor será restituído ao Advogado.


12. Nas próximas semanas a OAB divulgará detalhes das certidões pagas e dos valores que foram retidos, a título de INSS e IR.

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