Em relação ao acordo para
quitação dos honorários devidos aos Defensores Dativos, vimos prestar os
seguintes esclarecimentos:
1. O Estado reconheceu a
totalidade da dívida representada pelas
“Certidões de URH” protocoladas na OAB até 05/04/2013, no montante de
R$99.698.544,65 e se comprometeu a quitar integralmente o débito.
2. Deste valor, R$40.000.000,00
já foram entregues às instituições financeiras e deverão ser transferidos para
as contas dos advogados, no prazo de até 72 horas; o saldo será pago em 6(seis)
parcelas mensais, a partir de 30/01/2014.
3. O pagamento está sendo
realizado em ordem cronológica de emissão das “certidões de URH”, conforme
determina a Lei 155/97.
4. Por essa razão, receberão
primeiro aqueles advogados que tem certidões protocoladas há mais tempo. O pagamento realizado não alcança todos os
advogados credores. Os Colegas cujas certidões foram emitidas mais
recentemente, só receberão nos próximos pagamentos.
5. Existem certidões de URH que
estão em processo de verificação pelo Setor de Auditoria da Secretaria de
Estado da Fazenda. Essas certidões, depois da liberação, serão pagas juntamente
com as demais.
6. Os pagamentos foram feitos
através do Banco do Brasil ou, para os Colegas que não possuíam conta nesta
Instituição, através de crédito via SICOOB ADVOCACIA, na mesma conta utilizada
para os pagamentos anteriores.
7. Sugerimos os Advogados que aguardem
o prazo de 72 horas e consultem as suas contas correntes para verificar a
existência de crédito. Em observância ao sigilo de dados, não serão fornecidas
informações por telefone sobre valores pagos.
8. O acordo com o estado envolve
apenas as certidões que estão fisicamente em poder da OAB, em razão de que há
necessidade de prestar contas ao Estado de cada pagamento. Assim, aquelas
certidões que foram retiradas da OAB/SC não foram incluídas no acordo.
9. Houve alteração na forma de
repasse desse numerário, que não transita mais pelas contas da OAB/SC, mas foi
creditado diretamente pelo Estado na conta bancária dos advogados credores.
10. Sobre os valores pagos o
Estado reteve e recolheu Imposto de Renda, segundo a tabela própria. A fonte
pagadora é o Estado que fornecerá documentação necessária às declarações de
ajuste do Imposto de Renda.
11. Ainda sobre esses valores o
Estado reteve e PROVISIONOU a contribuição previdenciária, observado o teto.
Caso, no futuro, seja constatado que não é devida a contribuição, o valor será
restituído ao Advogado.
12. Nas próximas semanas a OAB
divulgará detalhes das certidões pagas e dos valores que foram retidos, a
título de INSS e IR.
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