Atendendo requerimento da OAB/SC, por meio da Comissão de Assuntos Judiciários, presidida pelo Dr. César Winckler, o Tribunal de Justiça determinou aos magistrados e cartórios de todo o Estado que respeitem a resolução de 4 de setembro de 2013, que suspendeu a publicação dos prazos processuais entre os dias 20/12/2013 19/01/2014.
Segundo a OAB/SC, a determinação não vinha sendo cumprida por algumas Varas, causando transtornos aos advogados. O TJ entendeu pertinente a reclamação e a Corregedora-Geral Salete Sommariva solicitou que sejam tomadas providências imediatas.
“A decisão do Tribunal é muito significativa, já que a perda de um prazo causa inúmeros prejuízos às partes”, disse o presidente Tullo Cavallazzi Filho. Acesse aqui a íntegra da Resolução 58, que informa sobre os prazos.
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