O Presidente da OAB/SC, Dr. Paulo Roberto de Borba, nos termos da Portaria nº 033/2009, e considerando as reiteradas reclamações verbais trazidas ao conhecimento da Seccional, resolveu:
a) O uso dos equipamentos das salas dos advogados somente será autorizado mediante a apresentação obrigatória do documento de identidade profissional;
b) Não será permitido o acesso aos usuários que tenham contra si a aplicação de pena de suspensão ou outra que o desautorize ao exercício das atividades;
c) Não é permitido o uso de programas que oferecem riscos ao sistema, tais como MSN, SKYPE, GOOGLE TALK, ORKUT e outros do gênero;
d) É vedada a instalação ou alteração de programas disponibilizados pela OAB/SC, bem como baixar arquivos em formato de áudio, vídeo, filmes, jogos e programas;
e) O tempo de uso dos computadores limitar-se-á a 30 (trinta) minutos por usuário, devendo ser respeitada a ordem de chegada e eventual lista de espera;
f) O limite de impressões, por dia, será de no máximo, 10 (dez). Ultrapassando o limite ora indicado, deverá ser cobrado, por impressão, o valor correspondente ao de fotocópia;
g) É proibida a utilização das salas da OAB/SC para atendimento de clientes de forma habitual;
h) É dever dos funcionários lotados nas salas dos advogados da OAB/SC fazer cumprir todas as determinações estabelecidas na Portaria em questão;
i) Os funcionários lotados nas salas dos advogados da OAB/SC estão proibidos de realizar tarefas de cunho particular para advogados inscritos nesta ou em outra Seccional da OAB, fora das dependências desta Instituição, seja no prédio de sua sede ou nas salas dos Fóruns e Tribunais, tais como: verificação, apontamentos, cópia, protocolo e remessa de peças processuais;
A não observância das instruções acima, por parte dos funcionários e usuários das salas dos advogados da OAB/SC, poderá acarretar penalidade na forma da legislação civil, penal e/ou trabalhista. Ainda, na forma da legislação estatutária, será encaminhada denúncia para a instauração de processo ético disciplinar, contra o infrator, conforme resolução 03/1999-GP e resolução 07/2006-GP.
Balneário Camboriú (SC), 22 de junho de 2010.
Juliano Mandelli Moreira
Secretário-Geral da 15ª Subseção da OAB/SC
a) O uso dos equipamentos das salas dos advogados somente será autorizado mediante a apresentação obrigatória do documento de identidade profissional;
b) Não será permitido o acesso aos usuários que tenham contra si a aplicação de pena de suspensão ou outra que o desautorize ao exercício das atividades;
c) Não é permitido o uso de programas que oferecem riscos ao sistema, tais como MSN, SKYPE, GOOGLE TALK, ORKUT e outros do gênero;
d) É vedada a instalação ou alteração de programas disponibilizados pela OAB/SC, bem como baixar arquivos em formato de áudio, vídeo, filmes, jogos e programas;
e) O tempo de uso dos computadores limitar-se-á a 30 (trinta) minutos por usuário, devendo ser respeitada a ordem de chegada e eventual lista de espera;
f) O limite de impressões, por dia, será de no máximo, 10 (dez). Ultrapassando o limite ora indicado, deverá ser cobrado, por impressão, o valor correspondente ao de fotocópia;
g) É proibida a utilização das salas da OAB/SC para atendimento de clientes de forma habitual;
h) É dever dos funcionários lotados nas salas dos advogados da OAB/SC fazer cumprir todas as determinações estabelecidas na Portaria em questão;
i) Os funcionários lotados nas salas dos advogados da OAB/SC estão proibidos de realizar tarefas de cunho particular para advogados inscritos nesta ou em outra Seccional da OAB, fora das dependências desta Instituição, seja no prédio de sua sede ou nas salas dos Fóruns e Tribunais, tais como: verificação, apontamentos, cópia, protocolo e remessa de peças processuais;
A não observância das instruções acima, por parte dos funcionários e usuários das salas dos advogados da OAB/SC, poderá acarretar penalidade na forma da legislação civil, penal e/ou trabalhista. Ainda, na forma da legislação estatutária, será encaminhada denúncia para a instauração de processo ético disciplinar, contra o infrator, conforme resolução 03/1999-GP e resolução 07/2006-GP.
Balneário Camboriú (SC), 22 de junho de 2010.
Juliano Mandelli Moreira
Secretário-Geral da 15ª Subseção da OAB/SC
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